| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do Dia da Cavalgada no município de Rio Pomba. |
| native_id | 1973 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.975/2024 DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Pomba o Dia da Cavalgada a ser comemorado anualmente em todo o território municipal na data de 07 de setembro. Parágrafo único — O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia do mês de setembro para melhor organização do evento. Ar. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do município. Art. 3º A comemoração go » Dia da à Cavalgada poderá ser promovida tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto por organizações não governamentais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 30 de Agosto de 2024: 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação