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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1975/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1975 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaDispõe sobre a celebração do Dia da Cavalgada no município de Rio Pomba.
native_id1973

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matéria 2803 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.975/2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA
CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Pomba o Dia da Cavalgada a ser
comemorado anualmente em todo o território municipal na data de 07 de setembro.
Parágrafo único — O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia do mês de
setembro para melhor organização do evento.
Ar. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do
município.
Art. 3º A comemoração go » Dia da à Cavalgada poderá ser promovida tanto pelo
Poder Executivo Municipal quanto por organizações não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 30 de Agosto de 2024:
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos'Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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