| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Juventude Rural e a Semana Municipal da Juventude Rural. |
| native_id | 1998 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.989/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE RURAL E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE RURAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Rural, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Município de Rio Pomba no dia 20 de agosto. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural, a ser comemorada, anualmente, em todo o território do Município de Rio Pomba, de 14 a 20 de agosto. Parágrafo único — São objetivos da semana a que se refere o caput deste artigo: | - Promover o debate sobre políticas públicas para a juventude rural; Il — Promover eventos educacionais, seminários, excursões, intercâmbios e estágios; Hl — Promover a criação de espaços em organizações sociais para a inserção e fortalecimento dos jovens rurais; IV — Discutir temas relacionados à juventude rural nas áreas de: educação, cultura, tecnologia, família, sucessão rural, esporte, lazer, empreendedorismo, geração de emprego e renda, integração social, saúde, da ameno, acesso ao crédito rural e igualdade de gênero; V — Discutir oportunidades de: geração de fendas para jovens rurais acima de 15 anos, que ia sob a supervisão do pai, mãe ou tutor; — Discutir sobre a criação de:fundos municipais de deseiivblvimento dos jovens rurais; Vi — Fomentar o bom relacionamento e integração familiar; VIII — Fomentar a cultura da paz e das igualdades fundamentais; IX — Fomentar a participação: e empoderamento das jovens mulheres rurais nos sistemas produtivos e gerenciais em suas atividades agropecuárias; X — Fomentar o diálogo e a reflexão sobre a importância dos agricultores familiares, produtores rurais e da agropecuária brasileira, nas: organizações sociais, nos ambientes escolares e religiosos; XI — Fomentar a participação de jovens rurais em organizações sociais; XII — Fomentar a criação organização social de jovens rurais; XIII —Fomentar a integração de organizações, instituições e entidades para o planejamento de ações conjuntas otimizando recursos humanos, financeiros e intelectual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 10 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO / Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2028. paro a da Silva Servidor responsável pela publicação