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norma nº 1989/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaInstitui o Dia Municipal da Juventude Rural e a Semana Municipal da Juventude Rural.
native_id1998

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.989/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE RURAL E
A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE RURAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Rural, a ser comemorado, anualmente,
em todo o território do Município de Rio Pomba no dia 20 de agosto.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural, a ser comemorada,
anualmente, em todo o território do Município de Rio Pomba, de 14 a 20 de agosto.
Parágrafo único — São objetivos da semana a que se refere o caput deste artigo:
| - Promover o debate sobre políticas públicas para a juventude rural;
Il — Promover eventos educacionais, seminários, excursões, intercâmbios e estágios;
Hl — Promover a criação de espaços em organizações sociais para a inserção e
fortalecimento dos jovens rurais;
IV — Discutir temas relacionados à juventude rural nas áreas de: educação, cultura,
tecnologia, família, sucessão rural, esporte, lazer, empreendedorismo, geração de emprego
e renda, integração social, saúde, da ameno, acesso ao crédito rural e igualdade de
gênero;
V — Discutir oportunidades de: geração de fendas para jovens rurais acima de 15 anos, que
ia sob a supervisão do pai, mãe ou tutor;
— Discutir sobre a criação de:fundos municipais de deseiivblvimento dos jovens rurais;
Vi — Fomentar o bom relacionamento e integração familiar;
VIII — Fomentar a cultura da paz e das igualdades fundamentais;
IX — Fomentar a participação: e empoderamento das jovens mulheres rurais nos sistemas
produtivos e gerenciais em suas atividades agropecuárias;
X — Fomentar o diálogo e a reflexão sobre a importância dos agricultores familiares,
produtores rurais e da agropecuária brasileira, nas: organizações sociais, nos ambientes
escolares e religiosos;
XI — Fomentar a participação de jovens rurais em organizações sociais;
XII — Fomentar a criação organização social de jovens rurais;
XIII —Fomentar a integração de organizações, instituições e entidades para o planejamento
de ações conjuntas otimizando recursos humanos, financeiros e intelectual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 10 de Dezembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
/ Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2028.
paro a da Silva
Servidor responsável pela publicação

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