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norma nº 1998/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaConcede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.
native_id2010

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.998/2025
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL
DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e mais 0,17%
(dezessete centésimos por cento) de ganho real, totalizando 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. O percentual de 4,83% constante no caput se refere à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE no período
de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 20 de fevereiro de 2.025
258º da Fundação e 193% da Emancipação.
EA
o
FERNANDO ANTÔNIO/DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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