| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. |
| native_id | 2010 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 1.998/2025 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e mais 0,17% (dezessete centésimos por cento) de ganho real, totalizando 5% (cinco por cento). Parágrafo único. O percentual de 4,83% constante no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 20 de fevereiro de 2.025 258º da Fundação e 193% da Emancipação. EA o FERNANDO ANTÔNIO/DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação