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norma nº 1995/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.995/2025
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA
os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a recompor a perda
remuneratória dos servidores públicos municipais em 5% (cinco por cento), a título de revisão
geral anual.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional
aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) ou
outro que venha a substituí-lo, aplicável aos servidores públicos municipais que vierem a ter,
mesmo após a incidência do percentual previsto.no art. 1º, o salário base menor que um
salário mínimo. pets aa
Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, conforme
disposto no 87º do art. 198 da Constituição da República, fica assegurada remuneração
equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os repasses do governo federal.
Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede pública da educação
básica em 6,27% para 2.025, segundo disposição da Lei Federal nº 11.738/2.018 c/c Portaria
MEC nº. 77/2025. a E : :
Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se-ão à conta de Dotações Orçamentárias
próprias, antevistas no orçamento. +: de : %
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, 20 de fevereiro de 2.025
258º da Fundação e 193%da Emancipação.
FERNANDO ANIJÔNIO DUTRA/MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos uis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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