br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1996/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id2013

Originating matéria

matéria 2877 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.996/2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que dispõe
sobre a concessão de subvenção social às entidades para o
exercício de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, Ill e IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com
Os arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções
sociais às entidades de prestação de serviços essenciais de caráter social,
médico e educacional, mediante Termo de Parceria, no montante de R$
1.302.000,00 (um milhão, trezentos e dois mil reais) às Entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes valores:
Il- G.R.B.C. Unidos do Fomento ............. o R$ 28.666,00
III — G.R.E.S. Unidos do Rosário... ; go R$ 28.666,00
IV-G.RE.S. Partido AItO ....iis.iiseerirersirerirra R$ 28.666,00
Art. 2º O aumento do valor da: subvenção previsto no art.-1º desta Lei corresponde a um
acréscimo de R$ 8.666,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para cada uma das
entidades mencionadas nos incisos: ||, Ill.e IV, em relação ao valor originalmente previsto na
Lei Municipal nº 1.992/2024. 2 :
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1:992/2024 permanecem inalterados.
Art. 4º As despesas decorrentes. da: execução desta: Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas-no orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 20 de fevefeiro de 2.025
258º da Fundação e 193” da Emancipação.
FERNANDO abois DUTRA MACEDO
Prefeito Municipa
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →