| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 2013 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 1.996/2025 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II, Ill e IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com Os arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais de caráter social, médico e educacional, mediante Termo de Parceria, no montante de R$ 1.302.000,00 (um milhão, trezentos e dois mil reais) às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: Il- G.R.B.C. Unidos do Fomento ............. o R$ 28.666,00 III — G.R.E.S. Unidos do Rosário... ; go R$ 28.666,00 IV-G.RE.S. Partido AItO ....iis.iiseerirersirerirra R$ 28.666,00 Art. 2º O aumento do valor da: subvenção previsto no art.-1º desta Lei corresponde a um acréscimo de R$ 8.666,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para cada uma das entidades mencionadas nos incisos: ||, Ill.e IV, em relação ao valor originalmente previsto na Lei Municipal nº 1.992/2024. 2 : Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1:992/2024 permanecem inalterados. Art. 4º As despesas decorrentes. da: execução desta: Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas-no orçamento vigente; suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 20 de fevefeiro de 2.025 258º da Fundação e 193” da Emancipação. FERNANDO abois DUTRA MACEDO Prefeito Municipa Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação