| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipais e que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. |
| native_id | 2014 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.000/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E QUE TENHAM CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado o direito a horário especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência, assim como para aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação da necessidade por meio de laudo médico oficial que ateste a necessidade. 8 1º A concessão de horário especial ao servidor com deficiência será garantida mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade, sem exigência de compensação de horário. 8 2º Para concessão de horário-especial ao servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência, será necessária a comprovação de que a condição demanda cuidados especiais que justifiquem. º benefício, pe meio de laudo médico ou avaliação social. ; are R Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: | - pessoa com deficiência: “aquela pessoa que tém ifêdimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua: participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei. Federal nº 13.146/2015; Il - horário especial: a redução da carga horária de trabalho prevista na carreira do servidor, com limite de redução em 50% da carga ginal'e o cumprimento mínimo de 20 horas semanais, sem obrigação de: compensação das horas, sendo vedada a redução dos vencimentos; HI - avaliação da deficiência: qualido necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividade e a restrição de participação nas atividades cotidianas. Art. 3º A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico e demais documentos necessários, conforme regulamentação. Parágrafo Único - Caso a deficiência seja de filho, cônjuge ou dependente, o servidor deverá instruir o requerimento com documento probatório do vínculo, assim como especificar o prazo, o período e a carga horária necessários para o desenvolvimento dos cuidados. Art. 4º A autorização do benefício deverá ser renovada no mínimo a cada dois anos, sucessivamente, enquanto perdurar a situação, mediante apresentação de requerimento do servidor público ao órgão competente, sendo permitida quantas , renovações forem necessárias. — Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 RETAS Sá Art. 5º O ato que venha a negar a concessão do benefício deve ser devidamente justificado, cabendo recurso aos órgãos competentes. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MZ Á. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. “ / Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação