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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2000/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão da redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipais e que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.000/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E QUE TENHAM CÔNJUGE,
FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito a horário especial de trabalho para servidores
públicos municipais com deficiência, assim como para aqueles que tenham cônjuge, filho
ou dependente com deficiência, mediante comprovação da necessidade por meio de
laudo médico oficial que ateste a necessidade.
8 1º A concessão de horário especial ao servidor com deficiência será garantida
mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade, sem exigência de
compensação de horário.
8 2º Para concessão de horário-especial ao servidor que tenha filho, cônjuge ou
dependente com deficiência, será necessária a comprovação de que a condição demanda
cuidados especiais que justifiquem. º benefício, pe meio de laudo médico ou avaliação
social. ; are R
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:
| - pessoa com deficiência: “aquela pessoa que tém ifêdimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua: participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei. Federal nº 13.146/2015;
Il - horário especial: a redução da carga horária de trabalho prevista na carreira do
servidor, com limite de redução em 50% da carga ginal'e o cumprimento mínimo de 20
horas semanais, sem obrigação de: compensação das horas, sendo vedada a redução
dos vencimentos;
HI - avaliação da deficiência: qualido necessária, será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e
nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação
no desempenho de atividade e a restrição de participação nas atividades cotidianas.
Art. 3º A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado
de laudo médico e demais documentos necessários, conforme regulamentação.
Parágrafo Único - Caso a deficiência seja de filho, cônjuge ou dependente, o
servidor deverá instruir o requerimento com documento probatório do vínculo, assim como
especificar o prazo, o período e a carga horária necessários para o desenvolvimento dos
cuidados.
Art. 4º A autorização do benefício deverá ser renovada no mínimo a cada dois
anos, sucessivamente, enquanto perdurar a situação, mediante apresentação de
requerimento do servidor público ao órgão competente, sendo permitida quantas ,
renovações forem necessárias. —
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
RETAS Sá
Art. 5º O ato que venha a negar a concessão do benefício deve ser devidamente
justificado, cabendo recurso aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MZ Á.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
“
/
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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