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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2001/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios verticais, com notificação expressa nas plataformas digitais de delivery ou por telefonema.
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matéria 2880 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.001/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ENTREGAS DE
ENCOMENDAS POR TRABALHADORES DE
APLICATIVO EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS, COM
NOTIFICAÇÃO EXPRESSA NAS PLATAFORMAS
DIGITAIS DE DELIVERY OU POR TELEFONEMA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece medidas de proteção aos entregadores de produtos e de
segurança aos usuários que residem em condomínios verticais no município de Rio Pomba.
Art. 2º É proibido ao consumidor exigir que o entregador de produtos em delivery suba
até a porta do apartamento ou adentre nos espaços de uso comum dos condomínios verticais,
devendo o produto ser entregue na portaria do condomínio.
Art. 3º Fica estabelecido que as' plataformas de delivery e os estabelecimentos
comerciais notificarão, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo ou por telefonema,
sobre a não exigência de subida | per parte dos entre adores, com o intuito de orientar e
esclarecer aos consumidores. - : a
Art. 4º Em caso de consumidores com mobilidade. reduzida ou com deficiência, poderá
ser solicitada a entrega na porta. na :
Art. 5º Esta Lei não se. aplica as Ee de: brutos considerados pesados, tais
como gás liquefeito de petróleo, galão de água mineral entegas de mercado, produtos de pet
shop e materiais de construção. .
Parágrafo único. Consideram-se. produtos “ pesados aqueles cujo peso ou volume
dificultem a condução própria .pelo cliente, não se aplicando esta lei aos profissionais
contratados para realizar tais entregas, os quais são considerados aptos para o manuseio
desses produtos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 11 de Março de 2.025
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
myydral
AOS; Silva
Servidor responsável pela publicação

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