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norma nº 1999/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios visando cessão de estagiário de pós-graduação à Promotoria de Justiça e ao Tribunal de Justiça da Comarca de Rio Pomba-MG e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.999/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIOS VISANDO CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-
GRADUAÇÃO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO POMBA -
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no Município de Rio Pomba-MG, 02 (duas) vagas para estagiários
de pós-graduação, destinada a estudante regular e comprovadamente matriculado em
curso de pós-graduação em direito, reconhecido pelo MEC, com carga horária semanal
de 30 (trinta) horas e pagamento mensal no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
8 1º — Insere-se no valor da remuneração do Estagiário de Pós-Graduação que trata essa
Lei: E à E
|— R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais) de bolsa-estágio;
Il — R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio-transporte.
8 2º - A contratação do estagiário de pós-graduação: reger-se-á pelas disposições
constantes da Lei Federal nº 11,788/2008.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante
firmação de convênio, o estagiário de: pós-graduação de que trata o art. 1º desta lei, ao
Ministério Público e/ou ao Tribunal de Justiça da Comarca de Rio Pomba - Minas Gerais.
Art. 3º. O estagiário cedido deverá atuar diretamente na entidade, em funções
compatíveis com as atinentes ao cargo público ocupado, nos termos da Legislação
Municipal.
Art. 4º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 03 (três) anos a contar da
assinatura do Termo de Cooperação ou instrumento congênere, permitida renovação,
sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba.
Art. 5º. A frequência do estagiário cedido será controlada pela entidade cessionária que
deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, cópia do controle e
eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 6º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em
havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade
beneficiada.
Art. 7º. O processo seletivo do estagiário de que trata o 'caput' do art. 1º desta Lei ficará a
cargo dos cessionários. >
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 8º. As despesas de que trata essa Lei serão suportadas através de dotações
orçamentárias já previstas no Orçamento.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2.025
258º da Fundação e 193%da Emancipação.
a
FERNANDO ANT NIO DUTRA MACEDO
Prefeito unicipal
s
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº/1.926/2023.
me Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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