| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios visando cessão de estagiário de pós-graduação à Promotoria de Justiça e ao Tribunal de Justiça da Comarca de Rio Pomba-MG e dá outras providências. |
| native_id | 2017 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 1.999/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS VISANDO CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS- GRADUAÇÃO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO POMBA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, no Município de Rio Pomba-MG, 02 (duas) vagas para estagiários de pós-graduação, destinada a estudante regular e comprovadamente matriculado em curso de pós-graduação em direito, reconhecido pelo MEC, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e pagamento mensal no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 8 1º — Insere-se no valor da remuneração do Estagiário de Pós-Graduação que trata essa Lei: E à E |— R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais) de bolsa-estágio; Il — R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio-transporte. 8 2º - A contratação do estagiário de pós-graduação: reger-se-á pelas disposições constantes da Lei Federal nº 11,788/2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante firmação de convênio, o estagiário de: pós-graduação de que trata o art. 1º desta lei, ao Ministério Público e/ou ao Tribunal de Justiça da Comarca de Rio Pomba - Minas Gerais. Art. 3º. O estagiário cedido deverá atuar diretamente na entidade, em funções compatíveis com as atinentes ao cargo público ocupado, nos termos da Legislação Municipal. Art. 4º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 03 (três) anos a contar da assinatura do Termo de Cooperação ou instrumento congênere, permitida renovação, sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba. Art. 5º. A frequência do estagiário cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, cópia do controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 6º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 7º. O processo seletivo do estagiário de que trata o 'caput' do art. 1º desta Lei ficará a cargo dos cessionários. > Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 8º. As despesas de que trata essa Lei serão suportadas através de dotações orçamentárias já previstas no Orçamento. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2.025 258º da Fundação e 193%da Emancipação. a FERNANDO ANT NIO DUTRA MACEDO Prefeito unicipal s Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº/1.926/2023. me Luis da Silva Servidor responsável pela publicação