| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Câmara Municipal para 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 2028 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.012/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL PARA PARA 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação — crédito especial — no orçamento vigente no montante de R$7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 1 — Câmara Municipal de Rio Pomba Unidade 10 — Câmara Municipal Subunidade 1 — Câmara Municipal de Rio Pomba Função 001 — Legislativa Subfunção 031 — Ação Legislativa ; Programa 101 — Identidade da Câmara Projeto/atividade 4.0006 — Contribuição à Apolegis — Assficiação dos Poderes Legislativos Zona da Mata e Vertentes 33.50.41.00 — Contribuições ......... o R$7.150,00 Art. 3º. Para atender ao crédito: previsto no art. 2º. será utilizado como fonte de recurso cancelamento parcial da seguinte, dotação do Prego no valor abaixo especificado: Órgão 1 — Câmara Municipal de. Rio Pomba Unidade 10 — Câmara Municipal" ) E 01.031.101.4.0001 — Despesas digrsaa p/-manutenção ti, Emara 33.90.39.00 — Outros serviços de terceiros pessoa Juridica de... R$7.150,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua “publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba/MG, 15 258º da Fundação FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municip: Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. ra ficial dos Municípios Mineiros, conforme N va Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação