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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2013/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares e eventos carnavalescos, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.013/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO MUSICAL,
NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES E EVENTOS
CARNAVALESCOS, DE MÚSICAS COM LETRAS QUE
FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS
E/OU QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, nas dependências das escolas estabelecidas no município de Rio
Pomba ou em everitos promovidos por estas, bem como em eventos carnavalescos, a execução
de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao
uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que
transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam
a prática de relação sexual ou de ato libidinoso. .
Art. 2º A direção da escola ou o responsável pelo evento carnavalesco serão responsáveis
por fiscalizar o cumprimento desta lei e o descumprimento desta acarretará a interrupção imediata
do evento o qual a música estava sendo executada, e cumulativamente a aplicação de multas.
8 1º Em caso de reincidência, a multa será dobrada e em caso de nova transgressão,
sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
8 2º São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos
administrativos de autuação de que trata esta lei.
Art. 3º Ficam a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Cultura, Lazer e
Turismo responsáveis por verificarem e apurarem eventuais descumprimentos desta lei, devendo
disponibilizar canal de denúncias de pais, alunos ou qualquer interessado, os quais ficam
legitimados a oferecer reclamação. EE
Parágrafo único — Os valores das multas aplicadas serão revertidos para programa
público de educação e proteção à infância e à juventude.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá as medidas
necessárias e valores das multas a serem aplicadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e 193/da Emancipação.
FERNANDO n7474 RA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário/Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Q ) ly
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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