| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do município de Rio Pomba a firmar convênio de apoio às micro e pequenas empresas de Minas Gerais – Sebrae/MG visando instituir o Programa de Aprimoramento da Qualidade do Leite no Município de Rio Pomba/MG, promovendo a melhoria genética dos rebanhos. |
| native_id | 2032 |
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Prefeitura de RIO POMBA 3 ESTADO DE MINAS GERAIS É ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.015/2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MlI- NAS GERAIS - SEBRAE / MG VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVEN- DO A MELHORIA GENÉTICA DOS REBANHOS”. O Exmo. Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG) visando a cooperação mútua para implementação do programa de aprimoramento da qualidade do leite no município de Rio Pômba, promovendo a melhoria genética dos rebanhos, fomentando a produção e o fortalecimento de laticínios locais e impulsionando o desenvolvimento econômico. Art. 2º— O valor do convênio de que trata o art. 1º perfaz o quantum de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão subvencionados pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG), R$ 15.000,00 custeados pelo Município de Rio Pomba e, até 15% (quinze por cento) do valor, serão custeados pelos produtores rurais atendidos pelo programa: ) j $ 1º — Os valores devidos pelo Município ao SEBRAE Eoderad ser pagos em até 10 (dez) parcelas iguais. : $2º- O valor a ser custeado pelo produtor rural beneficiário: será pago diretamente ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas He Minas Gerais (ERES REMO). $3º- O repasse financeiro decorrente. do “programa: de aprimoramento da qualidade do leite no município de Rio Pomba ao SEBRAE fica condicionado à existência de Termo de Convênio e Plano de Trabalho entre a instituição e-o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), especialmente para cobertura das despesas de convênio a ser firmado com o SEBRAE, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito Natureza da 335041.00 | Contribuições 15.000,0 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Despesa Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL 15.000,00 Art. 4º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito Natureza da 339030.00 | Material de Consumo. | 15.000,00 Despesa Roso amenas Fonte 1.500.000 : Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL : ! 15.000,00 Art. 5º. Fica criada a dotação para cobertura das despesas contratação com o SEBRAE, bem como autorizado o Poder Executivo. ra a suplementar. esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 6º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar “as. competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do. crédito especial. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data “de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do convênio. Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025; 258º da Fundação e 193%da Emancipação. FERNANDO ZA DUTRA MACEDO Prefeito Munigipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. (e Avalon Marços Luis da Silva Servidor responsável pela publicação