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norma nº 2015/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2015 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Rio Pomba a firmar convênio de apoio às micro e pequenas empresas de Minas Gerais – Sebrae/MG visando instituir o Programa de Aprimoramento da Qualidade do Leite no Município de Rio Pomba/MG, promovendo a melhoria genética dos rebanhos.
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Prefeitura de
RIO POMBA
3 ESTADO DE MINAS GERAIS
É ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.015/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE
APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MlI-
NAS GERAIS - SEBRAE / MG VISANDO INSTITUIR O
PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO
LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVEN-
DO A MELHORIA GENÉTICA DOS REBANHOS”.
O Exmo. Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG) visando a cooperação mútua
para implementação do programa de aprimoramento da qualidade do leite no município de Rio
Pômba, promovendo a melhoria genética dos rebanhos, fomentando a produção e o
fortalecimento de laticínios locais e impulsionando o desenvolvimento econômico.
Art. 2º— O valor do convênio de que trata o art. 1º perfaz o quantum de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), dos quais R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão subvencionados pelo Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG), R$ 15.000,00 custeados pelo
Município de Rio Pomba e, até 15% (quinze por cento) do valor, serão custeados pelos produtores
rurais atendidos pelo programa: ) j
$ 1º — Os valores devidos pelo Município ao SEBRAE Eoderad ser pagos em até 10 (dez) parcelas
iguais. :
$2º- O valor a ser custeado pelo produtor rural beneficiário: será pago diretamente ao Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas He Minas Gerais (ERES REMO).
$3º- O repasse financeiro decorrente. do “programa: de aprimoramento da qualidade do leite no
município de Rio Pomba ao SEBRAE fica condicionado à existência de Termo de Convênio e
Plano de Trabalho entre a instituição e-o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), especialmente para cobertura das despesas de
convênio a ser firmado com o SEBRAE, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos
Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito
Natureza da 335041.00 | Contribuições 15.000,0
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Despesa
Fonte
1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL
15.000,00
Art. 4º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação parcial da
seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos
Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito
Natureza da 339030.00 | Material de Consumo. | 15.000,00
Despesa Roso amenas
Fonte 1.500.000 : Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL : ! 15.000,00
Art. 5º. Fica criada a dotação para cobertura das despesas contratação com o SEBRAE, bem
como autorizado o Poder Executivo. ra a suplementar. esta dotação no mesmo percentual
(30%) do Orçamento vigente.
Art. 6º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar “as. competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do. crédito especial.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data “de sua publicação, com efeitos retroativos a data da
assinatura do convênio.
Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e 193%da Emancipação.
FERNANDO ZA DUTRA MACEDO
Prefeito Munigipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
(e Avalon
Marços Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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