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norma nº 2016/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2016 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder uso de imóvel para atendimento de projeto educacional em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.016/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO
DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO DE PROJETO
EDUCACIONAL EM PARCERIA COM O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO
POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Rio Pomba autorizado a ceder, de forma onerosa ou gratuita,
por meio de termo de convênio ou termo de cessão de uso, imóvel(is) público(s) ou
alugado(s), com estrutura mínima adequada para o desempenho de atividades
pedagógicas em nível fundamental, médio, técnico ou superior, em favor do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do: Sudeste de Minas Gerais — Campus Rio
Pomba, para atender projetos educacionais de interesse.público e social.
8 1º A cessão poderá incluir a cobertura de despesas com água e energia elétrica, nos
limites orçamentários do Município. :
8 2º O valor anual total destinado à locação do imóvel, se for o caso, e ao custeio de
despesas operacionais (água e energia elétrica) não poderá ultrapassar o montante de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), observado o disposto na legislação orçamentária
vigente. ;
Art. 2º. O imóvel cedido ou alugado será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento
de atividades pedagógicas, incluindo: núcleo. dé: prática jurídica e aulas de reforço e
atendimento educacional a estudantes em situação de vulnerabilidade social, vinculados
ao projeto "Partiu IF 2025".ou outros: projetos de formação do IFSudeste MG — Campus
Rio Pomba.
Art. 3º. O prazo da cessão será de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por
novos períodos, mediante justificativa do Instituto e interesse do Município.
Art. 4º. As benfeitorias que vierem a ser realizadas no imóvel cedido dependerão de
autorização prévia da Prefeitura Municipal, revertendo automaticamente ao patrimônio
público, independentemente de indenização, caso se trate de imóvel de propriedade do
Município.
Art. 5º. Todas as despesas de manutenção ordinária do imóvel, excetuadas as
expressamente autorizadas nesta Lei, serão de responsabilidade do Instituto Federal do
Sudeste de Minas Gerais — Campus Rio Pomba.
Art. 6º. O uso do imóvel em desacordo com esta Lei ou com o termo de convênio/cessão
poderá ensejar sua revogação ou rescisão, a critério do Município, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municif al
Certifico que a presente Lei foi publicada no. Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. EE
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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