| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder uso de imóvel para atendimento de projeto educacional em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.016/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO DE PROJETO EDUCACIONAL EM PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Rio Pomba autorizado a ceder, de forma onerosa ou gratuita, por meio de termo de convênio ou termo de cessão de uso, imóvel(is) público(s) ou alugado(s), com estrutura mínima adequada para o desempenho de atividades pedagógicas em nível fundamental, médio, técnico ou superior, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do: Sudeste de Minas Gerais — Campus Rio Pomba, para atender projetos educacionais de interesse.público e social. 8 1º A cessão poderá incluir a cobertura de despesas com água e energia elétrica, nos limites orçamentários do Município. : 8 2º O valor anual total destinado à locação do imóvel, se for o caso, e ao custeio de despesas operacionais (água e energia elétrica) não poderá ultrapassar o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), observado o disposto na legislação orçamentária vigente. ; Art. 2º. O imóvel cedido ou alugado será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, incluindo: núcleo. dé: prática jurídica e aulas de reforço e atendimento educacional a estudantes em situação de vulnerabilidade social, vinculados ao projeto "Partiu IF 2025".ou outros: projetos de formação do IFSudeste MG — Campus Rio Pomba. Art. 3º. O prazo da cessão será de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por novos períodos, mediante justificativa do Instituto e interesse do Município. Art. 4º. As benfeitorias que vierem a ser realizadas no imóvel cedido dependerão de autorização prévia da Prefeitura Municipal, revertendo automaticamente ao patrimônio público, independentemente de indenização, caso se trate de imóvel de propriedade do Município. Art. 5º. Todas as despesas de manutenção ordinária do imóvel, excetuadas as expressamente autorizadas nesta Lei, serão de responsabilidade do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais — Campus Rio Pomba. Art. 6º. O uso do imóvel em desacordo com esta Lei ou com o termo de convênio/cessão poderá ensejar sua revogação ou rescisão, a critério do Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municif al Certifico que a presente Lei foi publicada no. Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. EE Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação