| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do município de Rio Pomba para cobertura das despesas de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações e dá outras providências. |
| native_id | 2036 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.005/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC COM PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 165.731,43 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), especialmente para cobertura das despesas de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo aço Unidade 02.10.00 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Subunidade 0 Secret.Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 13 | Cultura : Subfunção 392 | Difusão Cultural Programa 1302 Valorização e Incentivo à Cultura Projeto/Atividade | 2.0329 Promoção de Arte e Cultura Local Natureza da 339031.00' | Premiações Culturais, Artísticas, Científic. | 165.731,43 Despesa e a a Fonte 1.719.000 "| Transf.Política Nacional Aldir Blanc 165.731,43 TOTAL 165.731,43 Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação da seguinte dotação e excesso de arrecadação da referida fonte, conforme discriminado abaixo: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.10.00 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Subunidade 0 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 1302 Valorização e Incentivo à Cultura Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Projeto/Atividade | 2.0904 Fomento Cultural Natureza da 335041.00 | Contribuições 57.680,00 Despesa 336045.00 | Subvenções Econômicas 57.680,00 Fonte 1.719.000 | Transf.Política Nacional Aldir Blanc 115.360,00 Projeto/Atividade | 2.0905 Sub/Manut. De espaços e Organizações Culturais Natureza da 335041.00 | Contribuições 50.000,00 Despesa Fonte 1.719.000 || Transf.Política Nacional Aldir Blanc 50.000,00 Total Anulações 1.719.000 || Transf.Política Nacional Aldir Blanc 165.360,00 Excesso 1.719.000 | Transf.Política Nacional Aldir Blanc 371,43 Arrecadação ' TOTAL E ' tro Aba alte 165.731,43 Art. 3º. Fica criada a dotação para Cobertura das despesas de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do delagênto vigente. Art. 4º. Fica, ainda, autorizado. fo) “Mimfibio a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial. Art. 5º. Esta Lei Eira em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba/MG, 11 de Abril de 2025; 258º da Fundação e 193% da Emancipação. Nf SÁ. FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal / Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. nydaa Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação