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norma nº 2008/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para aquisição de ônibus escolar no orçamento em vigência do Município de Rio Pomba e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.008/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), especialmente para
cobertura das despesas de aquisição de ônibus para transporte escolar, em conformidade
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder'Executivo
Unidade 02.04.00 | | Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 “| Ensino Fundamental
Programa 1201 * | Educação Formando o Cidadão do Futuro
Projeto/Atividade | 1.861 "| Aquisição de Equip.AVeículos para Transporte Escolar
Natureza da 449052.00 | Equipamentos é Material Permanente
Despesa do RR DA
Fonte 2.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
2.571.000 | Transf.Do Estado Ref.Convênios e Outros Repasses
Vinculados a Educação
TOTAL 1.040.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit
financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Fontes | 2.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos 186.000,00
2.571.000 | Transferência do Estado Ref. A Convênios e 854.000,00
Outros Repasses Vinc. A Educação
TOTAL 1.040.000,00
Art. 3º. Fica criada a dotação para Aquisição de Equipamento/Veículos para Transporte
Escolar, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação ,
/
no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. AL
,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em
especial, fica autorizada a inclusão da ação 861 — Aquisição de Equipamento/Veículos
para Transporte Escolar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e o, DÁ Emancipação.
FERNANDO av A MACEDO
Ereleito Municipal
Certifico que a presente Lei foi: Fiblicada no Diário, Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei aiumiçia) nº 1.926/2023.
“ Maraos Ei ala ilva
Servidor responsável pela publicação

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