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norma nº 2010/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.469/14, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores municipais, para incluir os secretários municipais e assessor jurídico como beneficiários.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.010/2025
“ALTERA O "CAPUT" DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº
1469/14, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA INCLUIR OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS COMO BENEFICIÁRIOS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1469/14 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15 — O servidor público do Poder Executivo Municipal, da
administração direta ou indireta, seja temporário, comissionado ou
efetivo, estatutário ou celetista, e os secretários municipais, farão jus a
um auxílio alimentação mensal, de cunho indenizatório, para aquisição
de gêneros alimentícios e produtos de limpeza domésticos, vedada a
aquisição de bebidas alcoólicas ou. cigarros, a ser pago mediante
cartão alimentação ou refeição." | :
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº. Be permanecem inalteradas,
ressalvadas as alterações já existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de recursos
contemplados nas dotações orçamentárias proprias ,
Art. 4º, Esta lei entra em vigor:na data de sua publicação, iretrdáigindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2025.
Rio Pomba/MG, 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO UTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
A WA TAVA
Marcós Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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