| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do assessor jurídico e dos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 2041 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.011/2025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 4,83% (quatro e oitenta e três centésimos por cento) Parágrafo Único- O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 1.972/2024. Art. 2º. Os agentes políticos a que se jejere 9 art. di serão o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes “desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. : Art. 4º. Esta lei entra em vigor na'data de sua Rubia ad retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2025. ns RIO Pombal; 15 de Abril de 2025; 258º da Fundação e VR Gs fe 24 FERNANDO ANTÔNIO D TRA MACEDO Prefeito Muni ipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2028. No tmim Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação