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norma nº 2011/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do assessor jurídico e dos agentes políticos municipais do Poder Executivo.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.011/2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra
Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos
agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do
percentual de 4,83% (quatro e oitenta e três centésimos por cento)
Parágrafo Único- O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de
2024, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 1.972/2024.
Art. 2º. Os agentes políticos a que se jejere 9 art. di serão o Prefeito, Vice-prefeito e os
Secretários Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes “desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente. :
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na'data de sua Rubia ad retroagindo seus efeitos legais
ao dia 1º de janeiro de 2025. ns
RIO Pombal; 15 de Abril de 2025;
258º da Fundação e VR
Gs
fe 24
FERNANDO ANTÔNIO D TRA MACEDO
Prefeito Muni ipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2028.
No tmim
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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