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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2006/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.974, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos motoristas do município de Rio Pomba-MG.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cem ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.006/2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.974,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MG.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra
Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.974, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar
acrescido do $ 4º, com a seguinte redação:
Art. 1º. (...) -
(...)
$ 4º. Os motoristas que atuarem em regime de plantão, desde que devidamente
escalados e autorizados pelo setor competente, farão jus ao pagamento do
auxílio-alimentação correspondente 'ao somatório dos valores previstos nos $$
1º, 2º ou 3º deste artigo, caso seja. possível o controle efetivo das viagens
realizadas. Na impossibilidade de tal conirole, será devido o valor fixo de R$
100,00 (cem reais) por plantão. nr
Art. 2º. O art. 5º da Lei Múnicba ne 1.974, de 21 de Ros de * nd passa a vigorar com a
seguinte redação: :
Art. 5º. O valor-do auxílio-alimentação: previsto no art 1º desta Lei poderá ser
atualizado, anualmente, por Decreto do Poder. Executivo, desde que haja
disponibilidade financeira; ne perdentermbita da vinculação a qualquer índice
oficial de inflação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na, data de. “Sua publicação; produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do mês subsequente.
Préfeito Munijtipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
holy A/
Marco Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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