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norma nº 36/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAmplia o número de vagas para os cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias criados pela Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2019.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2025
"AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS
PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE
DE COMBATE JÀ ENDEMIAS CRIADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.019".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2.019, que “Institui o regime de
emprego público para a contratação de Agente de Combate à Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde” passa a vigorar com as seguintes alterações:
| - Ficam ampliados 06 (seis) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
Il — Ficam ampliados 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate à Endemias,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei
Complementar são os estabelecidos na legislação federal pertinente, em especial na Lei
nº 11.350/2006 e suas alterações, bem como na Lei Complementar Municipal nº. 23, de
25 de setembro de 2.019. : ) E
Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2.019
permanecem inalteradas. : :
Art. 3º. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento do Município. : ] -
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2.025
258º da Fundação e E Emancipação.
rca NR ue MACEDO
Prefeito M quieipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
NZm
Mar Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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