| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Amplia o número de vagas para os cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias criados pela Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2019. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2025 "AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE JÀ ENDEMIAS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.019". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2.019, que “Institui o regime de emprego público para a contratação de Agente de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde” passa a vigorar com as seguintes alterações: | - Ficam ampliados 06 (seis) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde; Il — Ficam ampliados 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate à Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei Complementar são os estabelecidos na legislação federal pertinente, em especial na Lei nº 11.350/2006 e suas alterações, bem como na Lei Complementar Municipal nº. 23, de 25 de setembro de 2.019. : ) E Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 23, de 25 de setembro de 2.019 permanecem inalteradas. : : Art. 3º. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento do Município. : ] - Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2.025 258º da Fundação e E Emancipação. rca NR ue MACEDO Prefeito M quieipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. NZm Mar Luis da Silva Servidor responsável pela publicação