| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Autorização para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas proveniente de emenda parlamentar de que trata a Resolução SES/MG 9.247/2023. |
| native_id | 2045 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.018/2025. “AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SES/MG 9.247/2023” O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente, no valor de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), destinada à cobertura das despesas com a aquisição de aparelho de anestesia para o Hospital São Vicente de Paulo, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02 Fundo Municipal:de Saúde Função 10 | Saúde Ro Subfunção 302 “| Assistência Hospitalar é Ambulatorial Programa 1005 Atenção Hospitalar Projeto/Atividade 1.862 “Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de Paulo Rs Natureza da 445042.00: | Auxílios 165.731,43 Despesa sis Ê Fonte 2.621.000 Transferência Fundo: a Fundo de Recursos | 165.731,43 do SUS Provenientes do Governo Estadual co 3210 Emenda Parlamentar Individual — Estado TOTAL 147.000,00 Art. 2º. Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora criada, decorrentes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024, conforme discriminado abaixo: Fontes Descrição Valor 2.621.000 Transferência Fundo a Fundo |R$147.000,00 de Recursos do SUS TOTAL R$147.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada por esta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 4º. Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano Plurianual (PPA) em razão da criação da ação orçamentária 862 — Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de Paulo — Resolução 9.247/2023. É Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 11 de Junho de 2025. 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO AN IO DUTRA MACEDO Prefeito Municipa Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. E j “+ Marcôs Luis da Silva Servidor responsável pela publicação