br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2018/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutorização para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas proveniente de emenda parlamentar de que trata a Resolução SES/MG 9.247/2023.
native_id2045

Originating matéria

matéria 2991 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.018/2025.
“AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS
DESPESAS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR
DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SES/MG 9.247/2023”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente,
no valor de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), destinada à cobertura das despesas
com a aquisição de aparelho de anestesia para o Hospital São Vicente de Paulo, em
conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal:de Saúde
Função 10 | Saúde Ro
Subfunção 302 “| Assistência Hospitalar é Ambulatorial
Programa 1005 Atenção Hospitalar
Projeto/Atividade 1.862
“Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de
Paulo Rs
Natureza da 445042.00: | Auxílios 165.731,43
Despesa sis Ê
Fonte 2.621.000 Transferência Fundo: a Fundo de Recursos | 165.731,43
do SUS Provenientes do Governo Estadual
co 3210 Emenda Parlamentar Individual — Estado
TOTAL 147.000,00
Art. 2º. Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora criada, decorrentes do
superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024, conforme discriminado
abaixo:
Fontes Descrição Valor
2.621.000 Transferência Fundo a Fundo |R$147.000,00
de Recursos do SUS
TOTAL R$147.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada
por esta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 4º. Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano Plurianual (PPA) em razão da
criação da ação orçamentária 862 — Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de
Paulo — Resolução 9.247/2023. É
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 11 de Junho de 2025.
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO AN IO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipa
Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. E
j
“+ Marcôs Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →