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norma nº 2019/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Lei nº 2.014/2025, que institui o auxílio-alimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
AY
LEI Nº 2.019/2025
ALTERA A LEI Nº 2.014/2025, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E VEREADORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.014, de 15/04/2025, que institui o auxílio-alimentação para os
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal farão jus ao auxílio-
alimentação mensal na proporção dos dias trabalhados, observados os
descontos previstos no art. 3º desta lei.
Parágrafo único - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por
dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias ao mês.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores e
vereadores que: se E
| — encontrarem-se em licença para tratar de interesses particulares;
Il — tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;
ll — forem punidos administrativamente com--suspensão durante o mês de
referência;
IV — inativos; : É j
V — estiverem participando de cursos, seminários, congressos, conferências ou
outros eventos de igual natureza, com deslocamento-da sede e recebimento de
diárias; h a nie
VI — estiverem recebendo auxílio-alimentação de outra fonte.”
Art. 3º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.014/2025.
Art. 4º O art. 12 da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 11 de Jun
258º da Fundação e 193º
de 2025.
Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRÁ MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
alva)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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