| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.014/2025, que institui o auxílio-alimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 AY LEI Nº 2.019/2025 ALTERA A LEI Nº 2.014/2025, QUE INSTITUI O AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.014, de 15/04/2025, que institui o auxílio-alimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal farão jus ao auxílio- alimentação mensal na proporção dos dias trabalhados, observados os descontos previstos no art. 3º desta lei. Parágrafo único - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias ao mês.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º É vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores e vereadores que: se E | — encontrarem-se em licença para tratar de interesses particulares; Il — tiverem faltado ao trabalho sem justificativa; ll — forem punidos administrativamente com--suspensão durante o mês de referência; IV — inativos; : É j V — estiverem participando de cursos, seminários, congressos, conferências ou outros eventos de igual natureza, com deslocamento-da sede e recebimento de diárias; h a nie VI — estiverem recebendo auxílio-alimentação de outra fonte.” Art. 3º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.014/2025. Art. 4º O art. 12 da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Rio Pomba, 11 de Jun 258º da Fundação e 193º de 2025. Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRÁ MACEDO Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. alva) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação