br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2021/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros e celebração de convênio com entidades para acolhimento de dependentes químicos e dá outras providências.
native_id2048

Originating matéria

matéria 3038 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.021/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS E CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM ENTIDADES PARA ACOLHIMENTO DE
DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de acolhimento e tratamento para
dependentes químicos de ambos os sexos, visando a desintoxicação, assistência
ambulatorial, terapêutica e a reabilitação.
8 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser conveniadas,
prioritariamente, as seguintes entidades, ou outra congênere que atenda aos requisitos
legais e técnicos exigidos pelo Município: à
| - GAFADEQUI - Grupo de Apoio:Familiar ao Dedendanos Químico, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.838.783/0001-29, com sede na Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, 225,
Bairro Vina del Mar, Juiz de Fora - MG;
Il — Associação Antônio Ribeiro, nome fantasia VIDA Ma JF, inscrita no CNPJ sob o
nº 43.590.973/0001-30, com sede | na Rua Prefeito Francisco de Oliveira Leite, nº 224,
Centro, Chácara — MG.
Art. 2º O objeto do presente convênio consiste no repasse de recursos financeiros para
custear as despesas com o acolhimento, desintoxicação, assistência ambulatorial e
terapêutica, e reabilitação de dependentes químicos de ambos os sexos, domiciliados no
Município de Rio Pomba — MG.
8 1º Estima-se o atendimento de, em média, 8 (oito) internações mensais, conforme a
demanda e a disponibilidade de vagas das entidades conveniadas.
8 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será limitado ao
valor anual de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
$ 3º O pagamento dos valores às entidades conveniadas ocorrerá apenas em caso de
internação efetiva do dependente químico, e será condicionado à apresentação de
relatórios de acompanhamento e à comprovação da prestação dos serviços, mediante a
firmação de Termo de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços específico por
cidadão acolhido.
Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura, com duração
anual, podendo ser prorrogado por termos aditivos.
V
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município de
Rio Pomba caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas, por conveniência e
interesse público, ou por ausência de dotação orçamentária.
Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 23 de Junho de 2025.
258º da Fundação e 193”da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNI UIMRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que o presente Decreto foi publicado no [Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
la)
nerd Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →