| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros e celebração de convênio com entidades para acolhimento de dependentes químicos e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.021/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de acolhimento e tratamento para dependentes químicos de ambos os sexos, visando a desintoxicação, assistência ambulatorial, terapêutica e a reabilitação. 8 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser conveniadas, prioritariamente, as seguintes entidades, ou outra congênere que atenda aos requisitos legais e técnicos exigidos pelo Município: à | - GAFADEQUI - Grupo de Apoio:Familiar ao Dedendanos Químico, inscrita no CNPJ sob o nº 13.838.783/0001-29, com sede na Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, 225, Bairro Vina del Mar, Juiz de Fora - MG; Il — Associação Antônio Ribeiro, nome fantasia VIDA Ma JF, inscrita no CNPJ sob o nº 43.590.973/0001-30, com sede | na Rua Prefeito Francisco de Oliveira Leite, nº 224, Centro, Chácara — MG. Art. 2º O objeto do presente convênio consiste no repasse de recursos financeiros para custear as despesas com o acolhimento, desintoxicação, assistência ambulatorial e terapêutica, e reabilitação de dependentes químicos de ambos os sexos, domiciliados no Município de Rio Pomba — MG. 8 1º Estima-se o atendimento de, em média, 8 (oito) internações mensais, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas das entidades conveniadas. 8 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será limitado ao valor anual de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). $ 3º O pagamento dos valores às entidades conveniadas ocorrerá apenas em caso de internação efetiva do dependente químico, e será condicionado à apresentação de relatórios de acompanhamento e à comprovação da prestação dos serviços, mediante a firmação de Termo de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços específico por cidadão acolhido. Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura, com duração anual, podendo ser prorrogado por termos aditivos. V Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município de Rio Pomba caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas, por conveniência e interesse público, ou por ausência de dotação orçamentária. Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de Junho de 2025. 258º da Fundação e 193”da Emancipação. FERNANDO ANTÔNI UIMRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no [Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. la) nerd Silva Servidor responsável pela publicação