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norma nº 2022/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria cargos públicos no âmbito da administração pública municipal para estruturação do abrigo institucional de acolhimento de crianças e adolescentes no município de Rio Pomba/MG, nos termos das Leis Municipais nº 1.468/2014 e nº 1.469/2014, e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.022/2025
“CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINIS TRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA PARA ESTRUTURAÇÃO DO
ABRIGO INSTITUCIONAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, NOS
TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.468/2014 E Nº
1.469/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal Direta, os
cargos constantes desta lei, com vistas à estruturação do Abrigo Institucional para acolhimento de
crianças e adolescentes no Município de Rio Pomba/MG, nos seguintes termos:
| — Na Organização Geral da Administração de que trata a Lei Municipal nº 1.468/2014, 1 (um)
caigo de provimento em comissão de Diretor de Departamento - Acolhimento Institucional, Código
CC 03, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Il —- Na Organização Geral da Administração de que trata a Lei Municipal nº 1.469/2014:
a) 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Cuidador Infantil, Código CE 03.3, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais e-vencimento mensal: de R$ 1.950,00 (mil novecentos e
cinquenta reais);
b) 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Guidador: Infantil, Código CE 01, com
carga horária de 40 (quarenta). horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais);
c) 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Merendeira, Código CE 01, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e vencimento. mensal de R$:1.518, 00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. As atribuições, requisitos, e competências dos Cargos criados por esta lei estão descritas
no Anexo Único, parte integrante desta norma.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 23 de Junho de 2025.
258º da Fundação e 193ºda Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
NU
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Diretor de Departamento — Acolhimento Institucional (CC 03)
Carga horária: 40h semanais
Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Atribuições:
* Coordenar a gestão administrativa e técnica do Abrigo Institucional;
* Planejar e supervisionar as atividades de acolhimento e atendimento às crianças e
adolescentes;
* Garantir a execução das diretrizes previstas no ECA e nas normas técnicas do
SUAS;
Supervisionar a equipe multiprofissional;
Manter diálogo com a rede de proteção e o Ministério Público;
Elaborar relatórios mensais de gestão e prestar contas à Secretaria de Assistência
Social;
Zelar pelo cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada acolhido;
Participar de capacitações e representar 0 abrigo em fóruns e eventos técnicos;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
2. Cuidador Infantil (CE 03.3)
Carga horária: 40h semanais : |
Remuneração: R$ 1.950,00
Atribuições: É y
* Acompanhar, proteger e cuidar das crianças e adolescentes acolhidos;
* Auxiliar nas atividades diárias, como higiene, alimentação, vestuário e educação;
* Estimular o desenvolvimento físico, emocional'e social dos acolhidos;
* Contribuir para a construção de:vínculos afetivos saudáveis;
* Registrar ocorrências e necessidades dos acolhidos em relatórios diários:
* Participar de reuniões técnicas e capacitações;
* Atuar em regime de plantão, conforme escala definida pela direção do abrigo;
* Exercer outras funções inerentes ao cargo.
3. Auxiliar de Cuidador Infantil (CE 01)
Carga horária: 40h semanais
Remuneração: R$ 1.518,00
Atribuições:
Apoiar os cuidadores nas tarefas diárias com os acolhidos;
Auxiliar na organização dos espaços, materiais e rotinas do abrigo;
Colaborar na preparação de atividades pedagógicas e recreativas;
Apoiar a alimentação e higiene dos acolhidos;
Encaminhar as crianças a atividades externas, quando necessário;
Cumprir escala de trabalho sob supervisão do cuidador responsável;
Exercer outras funções inerentes ao cargo. vd
pa
7
.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
4. Merendeira (CE 01)
Carga horária: 40h semanais
Remuneração: R$ 1.518,00
Atribuições:
* Preparar, acondicionar e distribuir refeições conforme cardápio elaborado por
nutricionista;
Zelar pela higiene da cozinha, utensílios e armazenamento de alimentos;
Cumprir as normas sanitárias e orientações da Vigilância em Saúde;
Controlar o estoque de mantimentos e informar a necessidade de compras;
* Apoiar em atividades pedagógicas que envolvam culinária:
* Trabalhar de forma integrada com a equipe do abrigo;
* Exercer outras funções inerentes ao cargo.

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