| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar termo de cooperação mútua com municípios vizinhos, visando à cessão recíproca de veículos, equipamentos e maquinários para realização de serviços públicos, e dá outras providências. |
| native_id | 2052 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.025/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, VISANDO À CESSÃO RECÍPROCA DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração mútua com Municípios vizinhos, com vistas à cessão recíproca de veículos, equipamentos e maquinários pesados, para a realização de serviços públicos, especialmente aqueles voltados à abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais, com foco no atendimento aos produtores rurais e à circulação intermunicipal. - Art. 2º. O termo de colaboração de que trata esta Lei deverá conter, obrigatoriamente: I— a descrição detalhada dos bens e serviços objeto da cessão; Il — as obrigações e responsabilidades de cada Município convenente, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, manutenção dos equipamentos, custos de combustíveis e alimentação dos operadores; Il — a forma e o regime de execução dos serviços; IV — a vigência inicial, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, permitidos aditivos sucessivos, sem limitação de quantidade ou prazo, desde, que observadas as normas legais vigentes; V — cláusulas relativas à fiscalização, rescisão e foro competente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do termo de colaboração correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município convenente, observadas as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei: de: Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a minuta do termo de colaboração, respeitando o disposto nesta Lei e observadas as especificidades e necessidades de cada parceria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de Junko de 2025. 258º da Fundação e 193ºda Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. psi cd da Silva Servidor responsável pela publicação Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA TERMO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO POMBA E O MUNICÍPIO DE De um lado, o MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, com sede à Av. Raul Soares, nº 15, Centro, Rio Pomba — MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 168.343.486-20 e CI nº M-4.026.894 SSP/MG, doravante denominado simplesmente RIO POMBA; E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede à Rua nº , Centro, — MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF nº eRGnº , doravante: denominado simplesmente E Considerando a necessidade de realização de serviços de abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais situadas nos limites intermunicipais, em especial aquelas que beneficiam propiares rurais e fomentam: o desenvolvimento econômico regional; Considerando a necessidade do uso de veículos, equipamentos e maquinários específicos para a efetiva execução dos referidos serviços; As partes resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração Reciproca, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cessão recíproca de veículos, equipamentos e maquinários pesados de propriedade dos Municípios convenentes, para a realização de serviços públicos em seus respectivos territórios, especialmente voltados à abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A execução dos serviços será realizada mediante prévio acordo entre os Municípios, observada a conveniência, disponibilidade dos bens e proporcionalidade na cessão de veículos, equipamentos e maquinários. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES |- Obrigações do Município de Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou operadores para a realização de serviços em Rio Pomba; b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus servidores; c) Efetuar a manutenção e reparos de seus equipamentos, mesmo quando em uso no Município de Rio Pomba; d) Pagar os combustíveis utilizados pelos veículos e maquinários de Rio Pomba quando estiverem em serviço em e) Custear a alimentação dos operadores de Rio Pomba quando prestarem serviço em Il - Obrigações do Município de Rio Pomba: a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou operadores para a realização de serviços em b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus servidores; c) Efetuar a manutenção e reparos di seus equipamentos, mesmo quando em uso no Município convenente; d) Pagar os combustíveis utligados pelos veículos e maquinários do Município convenente quando estiverem em serviço em Rio Pomba; e) Custear a alimentação dos operadores do Município convenente quando prestarem serviço em Rio Pomba. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivos, sucessivos, sem limitação, conforme a necessidade e interesse das partes, desde que respeitada a legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços objeto deste Convênio será realizada de forma recíproca pelas partes convenentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes de cada um dos Municípios convenentes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por descumprimento de suas cláusulas, superveniência de norma legal ou fato que o tome inexeguível. ) Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 CLÁUSULA OITAVA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pomba — MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio Pomba — MG, de ; de 2025. VÁ / Fernando ra Dutra Macedo Prefeito Municipal de Rio Pomba (Prefeito do Município Convenente) Testemunhas: i = CPF nº 2. “=CPF nº