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norma nº 2025/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a celebrar termo de cooperação mútua com municípios vizinhos, visando à cessão recíproca de veículos, equipamentos e maquinários para realização de serviços públicos, e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.025/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM MUNICÍPIOS
VIZINHOS, VISANDO À CESSÃO RECÍPROCA DE VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra
Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração mútua com
Municípios vizinhos, com vistas à cessão recíproca de veículos, equipamentos e maquinários
pesados, para a realização de serviços públicos, especialmente aqueles voltados à abertura,
conservação e manutenção de estradas vicinais, com foco no atendimento aos produtores rurais e
à circulação intermunicipal. -
Art. 2º. O termo de colaboração de que trata esta Lei deverá conter, obrigatoriamente:
I— a descrição detalhada dos bens e serviços objeto da cessão;
Il — as obrigações e responsabilidades de cada Município convenente, inclusive quanto aos
encargos trabalhistas, previdenciários, manutenção dos equipamentos, custos de combustíveis e
alimentação dos operadores;
Il — a forma e o regime de execução dos serviços;
IV — a vigência inicial, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, permitidos aditivos
sucessivos, sem limitação de quantidade ou prazo, desde, que observadas as normas legais
vigentes;
V — cláusulas relativas à fiscalização, rescisão e foro competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do termo de colaboração
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município convenente,
observadas as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei: de: Responsabilidade Fiscal e demais
legislações pertinentes.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a minuta do termo de colaboração,
respeitando o disposto nesta Lei e observadas as especificidades e necessidades de cada
parceria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 26 de Junko de 2025.
258º da Fundação e 193ºda Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
psi cd da Silva
Servidor responsável pela publicação
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA
TERMO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE RIO POMBA E O MUNICÍPIO DE
De um lado, o MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, com sede à Av. Raul Soares, nº
15, Centro, Rio Pomba — MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, brasileiro, casado, portador do CPF nº
168.343.486-20 e CI nº M-4.026.894 SSP/MG, doravante denominado simplesmente RIO
POMBA;
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
nº , Centro, — MG, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF nº
eRGnº , doravante: denominado simplesmente E
Considerando a necessidade de realização de serviços de abertura, conservação e
manutenção de estradas vicinais situadas nos limites intermunicipais, em especial
aquelas que beneficiam propiares rurais e fomentam: o desenvolvimento econômico
regional;
Considerando a necessidade do uso de veículos, equipamentos e maquinários
específicos para a efetiva execução dos referidos serviços;
As partes resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração Reciproca, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão recíproca de veículos, equipamentos
e maquinários pesados de propriedade dos Municípios convenentes, para a realização de
serviços públicos em seus respectivos territórios, especialmente voltados à abertura,
conservação e manutenção de estradas vicinais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será realizada mediante prévio acordo entre os Municípios,
observada a conveniência, disponibilidade dos bens e proporcionalidade na cessão de
veículos, equipamentos e maquinários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Obrigações do Município de
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou
operadores para a realização de serviços em Rio Pomba;
b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus
servidores;
c) Efetuar a manutenção e reparos de seus equipamentos, mesmo quando em uso no
Município de Rio Pomba;
d) Pagar os combustíveis utilizados pelos veículos e maquinários de Rio Pomba quando
estiverem em serviço em
e) Custear a alimentação dos operadores de Rio Pomba quando prestarem serviço em
Il - Obrigações do Município de Rio Pomba:
a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou
operadores para a realização de serviços em
b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus
servidores;
c) Efetuar a manutenção e reparos di seus equipamentos, mesmo quando em uso no
Município convenente;
d) Pagar os combustíveis utligados pelos veículos e maquinários do Município
convenente quando estiverem em serviço em Rio Pomba;
e) Custear a alimentação dos operadores do Município convenente quando prestarem
serviço em Rio Pomba.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante aditivos, sucessivos, sem limitação, conforme a
necessidade e interesse das partes, desde que respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços objeto deste Convênio será realizada de forma
recíproca pelas partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta das
dotações próprias dos orçamentos vigentes de cada um dos Municípios convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes,
mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por
descumprimento de suas cláusulas, superveniência de norma legal ou fato que o tome
inexeguível. )
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pomba — MG, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Termo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Pomba — MG, de ; de 2025.
VÁ
/
Fernando ra Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
(Prefeito do Município Convenente)
Testemunhas:
i = CPF nº
2. “=CPF nº

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