br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2027/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o município de Rio Pomba a prestar contribuição social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba para fins de capacitação de avicultores, e dá outras providências.
native_id2054

Originating matéria

matéria 3046 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº. 2.027/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A
PRESTAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA
FINS DE CAPACITAÇÃO DE AVICULTORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar contribuição social ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de até R$29.000,00 (vinte e nove
mil reais).
Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput destina-se à implementação de
projeto de extensão voltado à capacitação de avicultores do município, com o objetivo de
prepará-los para o credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA,
habilitando-os ao abate adequada pas aves para fins de Einercialização regular.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias já consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo o Poder
Executivo realizar suplementação até o limite de 30% (trinta por cento), se necessário.
Art. 3º. A liberação dos recursos fica condicionada à formalização de instrumento próprio,
contendo as obrigações das partes, forma de prestação de. contas e demais cláusulas
exigidas pela legislação aplicável.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na daiá de sua publicação:
Rio Pomba, 26 de Junho de 2025.
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Prefeito Municipa
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Ma Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →