| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio Pomba a prestar contribuição social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba para fins de capacitação de avicultores, e dá outras providências. |
| native_id | 2054 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº. 2.027/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A PRESTAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA FINS DE CAPACITAÇÃO DE AVICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar contribuição social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de até R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput destina-se à implementação de projeto de extensão voltado à capacitação de avicultores do município, com o objetivo de prepará-los para o credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, habilitando-os ao abate adequada pas aves para fins de Einercialização regular. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo o Poder Executivo realizar suplementação até o limite de 30% (trinta por cento), se necessário. Art. 3º. A liberação dos recursos fica condicionada à formalização de instrumento próprio, contendo as obrigações das partes, forma de prestação de. contas e demais cláusulas exigidas pela legislação aplicável. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na daiá de sua publicação: Rio Pomba, 26 de Junho de 2025. 258º da Fundação e 193º da Emancipação. Prefeito Municipa Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Ma Luis da Silva Servidor responsável pela publicação