| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a criação e ampliação do número de cargos que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2062 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.029/2025 "AUTORIZA A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014: 1-1 (um) cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social: Il - 2 (dois) cargos de Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde; Ill - 01 (um) cargo de Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência Social: IV - 01 (um) cargo de técnico em informática; V - 01 (um) cargo de médico especialista; VI - 01 (um) cargo de psicopedagogo. Art. 2º. Os requisitos para provimento, atribuições « e Façoa horária são os constantes da Lei Municipal nº. 1.469/2014. : y Art. 3º. O anexo Ill da Lei Municipal E, 1.469/2014, no que concerne aos Requisitos para Investidura do Médico especialista passa a vigorar acrescido da especialização e/ou residência em neuropediatria comprovada por título e registro no Conselho Regional de Medicina. : Art. 4º. Fica criado, no Qualis de Pessoal da Administração Pública Municipal de que trata a Lei Municipal nº 1.469/2014,:01 (um) cargo de: psicopedagogo Código CE-08, carga horária de 20 2) “horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. : qi Parágrafo único — O anexo Ill da Lei Municipal nº. 1.469/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Cargo: Psicopedagogo Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Pedagogia, Psicologia ou área correlata, com especialização em Psicopedagogia (clínica ou institucional), reconhecida pelo MEC e registro profissional, quando exigido por conselho competente. Atribuições típicas: diagnosticar e intervir nas dificuldades de aprendizagem apresentadas por educandos, atuando de forma preventiva e corretiva; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação psicopedagógica, individual e coletiva, com vistas à identificação de aspectos cognitivos, emocionais, sociais e pedagógicos envolvidos no processo de aprendizagem; acompanhar estudantes com dificuldades persistentes, propondo estratégias pedagógicas inclusivas e personalizadas, em articulação com og, Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 professores, a equipe gestora e as famílias; assessorar os docentes e demais profissionais da educação na identificação de sinais de transtornos ou dificuldades no processo de aprendizagem, propondo medidas de intervenção adequadas; promover ações formativas junto à comunidade escolar sobre temas relacionados ao desenvolvimento humano, dificuldades e transtornos de aprendizagem, inclusão e metodologias diferenciadas; atuar de forma interdisciplinar com psicólogos, assistentes sociais, orientadores educacionais, equipes pedagógicas e serviços de saúde, sempre que necessário; realizar encaminhamentos para serviços especializados quando identificada demanda que extrapole sua atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e planos de intervenção, mantendo registros atualizados de seu acompanhamento; contribuir para a construção e execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional; e desenvolver ações preventivas voltadas à promoção da saúde emocional, do bem-estar e do pleno desenvolvimento dos educandos, respeitando os princípios da ética profissional e da política pública de educação inclusiva.” Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de chefe de setor de abastecimento de água e esgoto de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 para chefe de setor de obras — passando a pertencer à Secretaria de Obras: Art. 6º. Ficam criados os seguintes 2 (dois): cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Frotas é Transporte, que passam a integrar a Lei Municipal nº 1.468/2014, com as especificações adiante: “Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação Carga Horária Semanal 40 horas : k Nº Vagas 1 ; Formação Exigida Ensino Fundamental Completo... - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de lubrificação e lavação de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, assegurando a conservação preventiva e corretiva dos mesmos; - Elaborar cronogramas de atendimento das demandas de lubrificação e limpeza, em consonância com os setores responsáveis pelo transporte, obras e demais serviços públicos que utilizem veículos e máquinas; Controlar e acompanhar o uso de materiais, insumos e equipamentos, como óleos lubrificantes, graxas, combustíveis, detergentes e outros produtos de limpeza, zelando pela eficiência e economicidade; - Manter registros atualizados de lubrificações realizadas, lavagens periódicas, troca de óleos e filtros, bem como demais serviços correlatos, com vistas à elaboração de relatórios e análises de desempenho da frota; - Orientar e fiscalizar as equipes técnicas e operacionais do setor, assegurando o cumprimento de normas de segurança, higiene e meio ambiente durante a execução das atividades; Atribuições Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação - Solicitar, quando necessário, manutenções externas ou aquisição de peças e materiais, em articulação com os setores competentes; - Garantir o bom funcionamento dos equipamentos utilizados no setor, como lavadoras, compressores, bombas, elevadores, entre outros, promovendo manutenções preventivas e corretivas; - Colaborar com as ações de gestão da frota municipal, fornecendo informações técnicas e operacionais para subsidiar decisões administrativas; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante designação da autoridade competente. Remuneração CC-01 Cargo Chefe de Higienização e Inspeção veicular Carga Horária Semanal |40 horas | Po a Nº Vagas 1a Formação Exigida Ensino Fundamental Completo. é Atribuições - Coordenar, supervisionar e executar procedimentos de higienização interna e externa dos veículos e máquinas da frota municipal, incluindo desinfecção de superfícies, remoção de resíduos e descarte adequado de materiais, conforme padrões sanitários e ambientais vigentes: - Realizar-inspeções periódicas nos veículos e máquinas para verificar as condições de limpeza, conservação, identificação de danos; presença de odores, manchas ou focos de contaminação, elaborando laudos e relatórios de conformidade; Desenvolver rotinas e protocolos específicos para higienização pós-transporte de materiais sensíveis, pessoas em situação de saúde especial ou animais, garantindo a segurança e o bem- estar dos usuários.; - Promover treinamentos e capacitações junto à equipe operacional sobre técnicas de higienização, uso correto de produtos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e métodos de inspeção, estimulando boas práticas e a atualização contínua; - Acompanhar e controlar o estoque de insumos relacionados à higienização, tais como desinfetantes, sanitizantes, panos descartáveis, escovas, EPIs e equipamentos de medição, registrando consumo, promovendo o uso racional e prevenindo desperdícios; - Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho relativos À Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Chefe de Higienização e Inspeção veicular à frequência, qualidade e eficácia dos procedimentos de higienização e inspeção veicular, propondo melhorias contínuas nos processos; - Realizar vistorias de recebimento e liberação dos veículos da frota para operação ou devolução após uso, garantindo que estejam devidamente higienizados e em condições adequadas de uso, conforme normativas internas do município; - Colaborar na implementação de políticas públicas e campanhas educativas referentes à higiene, saúde, sustentabilidade e prevenção de riscos biológicos no transporte e utilização dos veículos da administração municipal; - Gerir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos específicos de higienização (aspiradores industriais, máquinas de vapor, nebulizadores, etc.), providenciando consertos, calibraçõãs e substituições quando necessário. Agir como agente fiscalizador no:cumprimento das normas de segurança do trabalho, higiene ocupacional e ambientais aplicadas às atividades. de higienização e inspeção veicular, reportando irregularidades à autoridade competente. Articular com os demais setores echefias da administração municipal para integração das ações de higienização e inspeção veicular, mantendo: comunicação eficiente para atender demandas emergenciais e rotineiras. “Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da autoridade competente ou em situações excepcionais, visando o perfeito ' unciname nto” dos. serviços de higienização e inspeção. . ; Remuneração CC-01 Art. 7º. O cargo de assessor jurídico de que trata a Lei Municipal nº. 1468/2014 com alterações dadas pela Lei Municipal nº. 1.510/2015, em seus anexos | e III, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROCURADORIA 3-PM Cargos Carga Horária Quantidade | Valor e Nível de Semanal Vencimentos 3.1. Procuradoria | Assessor | 20h (vinte horas) 1 R$ 5.674,97 Municipal Jurídico sem dedicação exclusiva CC-04.1 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 8º. O anexo |, da Lei Municipal no 1.469, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO PROVIMENTO EFETIVO CARGO SALÁRIO- NÚMERO DE JORNADA DE BASE VAGAS TRABALHO SEMANAL/ HORAS Apoio Administrativo ENGENHEIRO R$ 3.605,25 02 20 HORAS Art. 9º. As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelotido; na Lei Complementar nº 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. Fica o Poder Executiva autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. fe - Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ejogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 03 de Julho de 2025. 258º da Fundação e º da-Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. MONZA Servidor responsável pela publicação