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norma nº 2029/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2029 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a criação e ampliação do número de cargos que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.029/2025
"AUTORIZA A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE
CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
1-1 (um) cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Il - 2 (dois) cargos de Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - 01 (um) cargo de Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência Social:
IV - 01 (um) cargo de técnico em informática;
V - 01 (um) cargo de médico especialista;
VI - 01 (um) cargo de psicopedagogo.
Art. 2º. Os requisitos para provimento, atribuições « e Façoa horária são os constantes da
Lei Municipal nº. 1.469/2014. : y
Art. 3º. O anexo Ill da Lei Municipal E, 1.469/2014, no que concerne aos Requisitos para
Investidura do Médico especialista passa a vigorar acrescido da especialização e/ou
residência em neuropediatria comprovada por título e registro no Conselho Regional de
Medicina. :
Art. 4º. Fica criado, no Qualis de Pessoal da Administração Pública Municipal de que
trata a Lei Municipal nº 1.469/2014,:01 (um) cargo de: psicopedagogo Código CE-08,
carga horária de 20 2) “horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação. : qi
Parágrafo único — O anexo Ill da Lei Municipal nº. 1.469/2014 passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
Cargo: Psicopedagogo
Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Pedagogia, Psicologia ou área
correlata, com especialização em Psicopedagogia (clínica ou institucional), reconhecida
pelo MEC e registro profissional, quando exigido por conselho competente.
Atribuições típicas: diagnosticar e intervir nas dificuldades de aprendizagem
apresentadas por educandos, atuando de forma preventiva e corretiva; elaborar e aplicar
instrumentos de avaliação psicopedagógica, individual e coletiva, com vistas à
identificação de aspectos cognitivos, emocionais, sociais e pedagógicos envolvidos no
processo de aprendizagem; acompanhar estudantes com dificuldades persistentes,
propondo estratégias pedagógicas inclusivas e personalizadas, em articulação com og,
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RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
professores, a equipe gestora e as famílias; assessorar os docentes e demais
profissionais da educação na identificação de sinais de transtornos ou dificuldades no
processo de aprendizagem, propondo medidas de intervenção adequadas; promover
ações formativas junto à comunidade escolar sobre temas relacionados ao
desenvolvimento humano, dificuldades e transtornos de aprendizagem, inclusão e
metodologias diferenciadas; atuar de forma interdisciplinar com psicólogos, assistentes
sociais, orientadores educacionais, equipes pedagógicas e serviços de saúde, sempre
que necessário; realizar encaminhamentos para serviços especializados quando
identificada demanda que extrapole sua atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e
planos de intervenção, mantendo registros atualizados de seu acompanhamento;
contribuir para a construção e execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição
educacional; e desenvolver ações preventivas voltadas à promoção da saúde emocional,
do bem-estar e do pleno desenvolvimento dos educandos, respeitando os princípios da
ética profissional e da política pública de educação inclusiva.”
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de chefe de setor de abastecimento de
água e esgoto de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 para chefe de setor de obras —
passando a pertencer à Secretaria de Obras:
Art. 6º. Ficam criados os seguintes 2 (dois): cargos comissionados na estrutura da
Secretaria Municipal de Frotas é Transporte, que passam a integrar a Lei Municipal nº
1.468/2014, com as especificações adiante:
“Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação
Carga Horária Semanal 40 horas : k
Nº Vagas 1 ;
Formação Exigida Ensino Fundamental Completo...
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
lubrificação e lavação de veículos e máquinas pertencentes à
frota municipal, assegurando a conservação preventiva e
corretiva dos mesmos;
- Elaborar cronogramas de atendimento das demandas de
lubrificação e limpeza, em consonância com os setores
responsáveis pelo transporte, obras e demais serviços públicos
que utilizem veículos e máquinas;
Controlar e acompanhar o uso de materiais, insumos e
equipamentos, como óleos lubrificantes, graxas, combustíveis,
detergentes e outros produtos de limpeza, zelando pela
eficiência e economicidade;
- Manter registros atualizados de lubrificações realizadas,
lavagens periódicas, troca de óleos e filtros, bem como demais
serviços correlatos, com vistas à elaboração de relatórios e
análises de desempenho da frota;
- Orientar e fiscalizar as equipes técnicas e operacionais do
setor, assegurando o cumprimento de normas de segurança,
higiene e meio ambiente durante a execução das atividades;
Atribuições
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ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação
- Solicitar, quando necessário, manutenções externas ou
aquisição de peças e materiais, em articulação com os setores
competentes;
- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos utilizados no
setor, como lavadoras, compressores, bombas, elevadores,
entre outros, promovendo manutenções preventivas e
corretivas;
- Colaborar com as ações de gestão da frota municipal,
fornecendo informações técnicas e operacionais para subsidiar
decisões administrativas;
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do
cargo, mediante designação da autoridade competente.
Remuneração CC-01
Cargo Chefe de Higienização e Inspeção veicular
Carga Horária Semanal |40 horas | Po a
Nº Vagas 1a
Formação Exigida
Ensino Fundamental Completo. é
Atribuições
- Coordenar, supervisionar e executar procedimentos de
higienização interna e externa dos veículos e máquinas da frota
municipal, incluindo desinfecção de superfícies, remoção de
resíduos e descarte adequado de materiais, conforme padrões
sanitários e ambientais vigentes:
- Realizar-inspeções periódicas nos veículos e máquinas para
verificar as condições de limpeza, conservação, identificação de
danos; presença de odores, manchas ou focos de
contaminação, elaborando laudos e relatórios de conformidade;
Desenvolver rotinas e protocolos específicos para higienização
pós-transporte de materiais sensíveis, pessoas em situação de
saúde especial ou animais, garantindo a segurança e o bem-
estar dos usuários.;
- Promover treinamentos e capacitações junto à equipe
operacional sobre técnicas de higienização, uso correto de
produtos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e
métodos de inspeção, estimulando boas práticas e a
atualização contínua;
- Acompanhar e controlar o estoque de insumos relacionados à
higienização, tais como desinfetantes, sanitizantes, panos
descartáveis, escovas, EPIs e equipamentos de medição,
registrando consumo, promovendo o uso racional e prevenindo
desperdícios;
- Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho relativos
À
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ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Chefe de Higienização e Inspeção veicular
à frequência, qualidade e eficácia dos procedimentos de
higienização e inspeção veicular, propondo melhorias contínuas
nos processos;
- Realizar vistorias de recebimento e liberação dos veículos da
frota para operação ou devolução após uso, garantindo que
estejam devidamente higienizados e em condições adequadas
de uso, conforme normativas internas do município;
- Colaborar na implementação de políticas públicas e
campanhas educativas referentes à higiene, saúde,
sustentabilidade e prevenção de riscos biológicos no transporte
e utilização dos veículos da administração municipal;
- Gerir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
específicos de higienização (aspiradores industriais, máquinas
de vapor, nebulizadores, etc.), providenciando consertos,
calibraçõãs e substituições quando necessário.
Agir como agente fiscalizador no:cumprimento das normas de
segurança do trabalho, higiene ocupacional e ambientais
aplicadas às atividades. de higienização e inspeção veicular,
reportando irregularidades à autoridade competente. Articular
com os demais setores echefias da administração municipal
para integração das ações de higienização e inspeção veicular,
mantendo: comunicação eficiente para atender demandas
emergenciais e rotineiras. “Executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da
autoridade competente ou em situações excepcionais, visando
o perfeito ' unciname nto” dos. serviços de higienização e
inspeção. . ;
Remuneração
CC-01
Art. 7º. O cargo de assessor jurídico de que trata a Lei Municipal nº. 1468/2014 com
alterações dadas pela Lei Municipal nº. 1.510/2015, em seus anexos | e III, passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PROCURADORIA
3-PM Cargos Carga Horária Quantidade | Valor e Nível de
Semanal Vencimentos
3.1. Procuradoria | Assessor | 20h (vinte horas) 1 R$ 5.674,97
Municipal Jurídico sem dedicação
exclusiva CC-04.1
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 8º. O anexo |, da Lei Municipal no 1.469, de 14 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO SALÁRIO- NÚMERO DE JORNADA DE
BASE VAGAS TRABALHO
SEMANAL/ HORAS
Apoio Administrativo
ENGENHEIRO R$ 3.605,25 02 20 HORAS
Art. 9º. As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o
limite de gastos com pessoal estabelotido; na Lei Complementar nº 101/00 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. Fica o Poder Executiva autorizado a expedir os atos necessários à execução
desta Lei. fe -
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ejogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 03 de Julho de 2025.
258º da Fundação e º da-Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
MONZA
Servidor responsável pela publicação

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