| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para aquisição de caminhão coletor de lixo no orçamento em vigência do município de Rio Pomba e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 AO dá ERES LEI Nº 2.030/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 655.000,00(seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), especialmente para cobertura das despesas de aquisição de caminhão coletor de lixo, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.09.00 Secretaria | Municipal de Meio Ambiente e « “ Desenvolvimento. Subunidade 02 . Fundo Municipal de Meio Ambiente Função 18 "Gestão Ambiental. ; Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa 1802. '. Serviços Urbanos de Limpeza e Manutenção Projeto/Atividade 1.865 - Aguisição de Máquinas/Caminhões para Limpeza ta “Urbana RO Natureza da Despesa 449052.00. Equipamentos e Material:Permanente 655.000,00 Fonte 2.759.005 Repasse Tarifário para os Fundos À *. Municipais de Saneamento TOTAL 655.000,00 Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo: Fonte 2.759.005 Repasse Tarifário para os Fundos Municipais 655.000,00 de Saneamento TOTAL 655.000,00 Art. 3º. Fica criada a dotação para aquisição de caminhão coletor de lixo, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da ação 865 — Aquisição de Máquinas/Caminhões para Limpeza Urbana. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 03 de J 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRIA MACEDO Prefeito Municipa Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. PAS, uis da da) Servidor responsável pela publicação