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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2030/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para aquisição de caminhão coletor de lixo no orçamento em vigência do município de Rio Pomba e dá outras providências.
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matéria 3049 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
AO dá
ERES
LEI Nº 2.030/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 655.000,00(seiscentos e cinquenta e cinco mil reais),
especialmente para cobertura das despesas de aquisição de caminhão coletor de lixo, em
conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.09.00 Secretaria | Municipal de Meio Ambiente e
« “ Desenvolvimento.
Subunidade 02 . Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função 18 "Gestão Ambiental. ;
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1802. '. Serviços Urbanos de Limpeza e Manutenção
Projeto/Atividade 1.865 - Aguisição de Máquinas/Caminhões para Limpeza
ta “Urbana RO
Natureza da Despesa 449052.00. Equipamentos e Material:Permanente 655.000,00
Fonte 2.759.005 Repasse Tarifário para os Fundos
À *. Municipais de Saneamento
TOTAL 655.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit
financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Fonte 2.759.005 Repasse Tarifário para os Fundos Municipais 655.000,00
de Saneamento
TOTAL 655.000,00
Art. 3º. Fica criada a dotação para aquisição de caminhão coletor de lixo, bem como
autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual
(30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em
especial, fica autorizada a inclusão da ação 865 — Aquisição de Máquinas/Caminhões
para Limpeza Urbana.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 03 de J
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRIA MACEDO
Prefeito Municipa
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
PAS, uis da da)
Servidor responsável pela publicação

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