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norma nº 2032/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para aquisição de veículo para atender as ações do Programa Bolsa Família no orçamento em vigência do município de Rio Pomba e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.032/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER ÀS
AÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 110.000,00( cento e dez mil reais), especialmente para cobertura
das despesas de aquisição de veículo para atender às ações do programa Bolsa, em
conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.08.00... “Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 03 : Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social |
Subfunção 244 Assistência Comunitária -
Programa 0803: : Proteção Social Básica E
Projeto/Atividade 1.863 Aquisição de Equip.Neículos p/Prog. Bolsa Família
Natureza da Despesa 449052.00. Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
Fonte 2.660.000. Transf.Rec. do Fundo Nacional de Assis-
“tência Social - FNAS
TOTAL E seo : 110.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit
financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Fonte 2.660.000 Transf. Rec. do Fundo Nacional de Assistência So- 110.000,00
cial - FNAS
TOTAL 110.000,00
Art. 3º. Fica criada a dotação para aquisição de veículo para atender às ações do
programa Bolsa, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta
dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em
especial, fica autorizada a inclusão da ação 863 — Aquisição de Equipamento/Veículos
para o Programa Bolsa Família
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 03 de Julho de 2025.
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Servidor responsável pela publicação
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