| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para aquisição de veículo para atender as ações do Programa Bolsa Família no orçamento em vigência do município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 2065 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.032/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER ÀS AÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 110.000,00( cento e dez mil reais), especialmente para cobertura das despesas de aquisição de veículo para atender às ações do programa Bolsa, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.08.00... “Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 03 : Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social | Subfunção 244 Assistência Comunitária - Programa 0803: : Proteção Social Básica E Projeto/Atividade 1.863 Aquisição de Equip.Neículos p/Prog. Bolsa Família Natureza da Despesa 449052.00. Equipamentos e Material Permanente 110.000,00 Fonte 2.660.000. Transf.Rec. do Fundo Nacional de Assis- “tência Social - FNAS TOTAL E seo : 110.000,00 Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo: Fonte 2.660.000 Transf. Rec. do Fundo Nacional de Assistência So- 110.000,00 cial - FNAS TOTAL 110.000,00 Art. 3º. Fica criada a dotação para aquisição de veículo para atender às ações do programa Bolsa, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da ação 863 — Aquisição de Equipamento/Veículos para o Programa Bolsa Família Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 03 de Julho de 2025. 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Servidor responsável pela publicação ,