| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Institui o programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher no município de Rio Pomba, estabelece diretrizes para a promoção da saúde feminina em parceria com o setor privado. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.033/2025 INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE FEMININA EM PARCERIA COM O SETOR PRIVADO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Rio Pomba o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher. Parágrafo Único - O programa de que trata essa lei tem por finalidade incentivar ações de promoção, prevenção e cuidados com a saúde da mulher, em parceria com o setor privado. Art. 2º São objetivos do programa: | — fomentar a realização de campanhas de conscientização sobre a saúde da mulher, com ênfase na prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero e doenças sexualmente transmissíveis; Il — incentivar as empresas a implementarem ações internas que promovam a saúde das trabalhadoras, como exames periódicos é palestras educativas; ll — apoiar a divulgação de informações sobre direitos relacionados à saúde da mulher, especialmente no âmbito trabalhista e previdenciário. Art. 3º Poderão aderir ao programa empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no município de Rio Pomba, por meio de inscrição voluntária junto aos órgãos competentes. 8 1º As empresas participantes do programa receberão o certificado de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, desde que comprovem a execução de pelo menos duas iniciativas voltadas para a promoção da saúde da mulher no período de um ano, quais sejam: | — elaboração de programas internos de prevenção e promoção da saúde da mulher, incluindo exames periódicos e campanhas educativas; il - disponibilização de informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários relacionados à saúde da mulher; Ill — realização periódica de eventos, palestras ou treinamentos sobre temas relevantes para a saúde feminina. $ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que diz respeito ao processo de inscrição e entrega dos certificados. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Prefeitura de N RIO POMBA Cad ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênio entre o município de Rio Pomba e entidades privadas para cumprir o disposto nesta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Rio Pomba, 10 de J 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação