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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2033/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui o programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher no município de Rio Pomba, estabelece diretrizes para a promoção da saúde feminina em parceria com o setor privado.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.033/2025
INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA
SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE FEMININA EM PARCERIA
COM O SETOR PRIVADO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Rio Pomba o Programa Empresa Amiga da
Saúde da Mulher.
Parágrafo Único - O programa de que trata essa lei tem por finalidade incentivar
ações de promoção, prevenção e cuidados com a saúde da mulher, em parceria com o
setor privado.
Art. 2º São objetivos do programa:
| — fomentar a realização de campanhas de conscientização sobre a saúde da
mulher, com ênfase na prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do
útero e doenças sexualmente transmissíveis;
Il — incentivar as empresas a implementarem ações internas que promovam a
saúde das trabalhadoras, como exames periódicos é palestras educativas;
ll — apoiar a divulgação de informações sobre direitos relacionados à saúde da
mulher, especialmente no âmbito trabalhista e previdenciário.
Art. 3º Poderão aderir ao programa empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no município de Rio Pomba, por meio de inscrição
voluntária junto aos órgãos competentes.
8 1º As empresas participantes do programa receberão o certificado de Empresa
Amiga da Saúde da Mulher, desde que comprovem a execução de pelo menos duas
iniciativas voltadas para a promoção da saúde da mulher no período de um ano, quais
sejam:
| — elaboração de programas internos de prevenção e promoção da saúde da
mulher, incluindo exames periódicos e campanhas educativas;
il - disponibilização de informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários
relacionados à saúde da mulher;
Ill — realização periódica de eventos, palestras ou treinamentos sobre temas
relevantes para a saúde feminina.
$ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que diz respeito ao processo de
inscrição e entrega dos certificados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da sua publicação.
Prefeitura de
N RIO POMBA
Cad ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênio entre o município de Rio Pomba
e entidades privadas para cumprir o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
Rio Pomba, 10 de J
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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