| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Cria o Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências. |
| native_id | 2068 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.034/2025 CRIA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, com a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua integração junto à família e à comunidade. Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso tem por competência: | - proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos e momentos de cultura e lazer: Il - incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento do processo de envelhecimento; ll - fomentar a participação e a integração do idoso, em organizações representativas; IV - proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário adequados às suas condições; V - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para assistência ao idoso; VI - prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de atividades produtivas; VII - assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico durante a realização de atividades; VIII - prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de trabalhos manuais de artesanato confeccionados pelo idoso: Art. 3º O Centro de Convivência desenvolverá atividades sócio-educativas, culturais, de saúde, físicas e esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e direcionadas às pessoas com 60 anos ou mais. Parágrafo Único - O funcionamento do Centro de Convivência será em regime aberto e destinado prioritariamente às pessoas acima de 60 anos, podendo integrar a população de faixa etária inferior, desde que não prejudique o andamento do trabalho e haja disponibilidade das instalações. Art. 4º O objetivo do Centro de Convivência será o de melhorar a qualidade de vida do idoso, promovendo sempre a sua inclusão, conquista e preservação da autonomia, independência e cidadania. Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social designará servidores para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência, visando o alcance objetivos, e articulará a vinda de outros funcionários junto aos seus parceiros, q necessário. Prefeitura de RIO POMBA aa XS) » ESTADO DE MINAS GERAIS Cite 6 ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 10 de Jul 258º da Fundação e 19 ó de 2025. a Emancipação. FERNANDO ANTÓNIO DUTIRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação