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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2034/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaCria o Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências.
native_id2068

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matéria 3039 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.034/2025
CRIA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, com a finalidade de
assegurar o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua
integração junto à família e à comunidade.
Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso
tem por competência:
| - proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa
etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos
afetivos e momentos de cultura e lazer:
Il - incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento
do processo de envelhecimento;
ll - fomentar a participação e a integração do idoso, em organizações
representativas;
IV - proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário
adequados às suas condições;
V - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados
para assistência ao idoso;
VI - prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o
fortalecimento e ampliação de atividades produtivas;
VII - assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento
médico durante a realização de atividades;
VIII - prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de
trabalhos manuais de artesanato confeccionados pelo idoso:
Art. 3º O Centro de Convivência desenvolverá atividades sócio-educativas,
culturais, de saúde, físicas e esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e
direcionadas às pessoas com 60 anos ou mais.
Parágrafo Único - O funcionamento do Centro de Convivência será em regime
aberto e destinado prioritariamente às pessoas acima de 60 anos, podendo integrar a
população de faixa etária inferior, desde que não prejudique o andamento do trabalho e
haja disponibilidade das instalações.
Art. 4º O objetivo do Centro de Convivência será o de melhorar a qualidade de vida
do idoso, promovendo sempre a sua inclusão, conquista e preservação da autonomia,
independência e cidadania.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social designará servidores
para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência, visando o alcance
objetivos, e articulará a vinda de outros funcionários junto aos seus parceiros, q
necessário.
Prefeitura de
RIO POMBA
aa XS) » ESTADO DE MINAS GERAIS
Cite 6 ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar
da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 10 de Jul
258º da Fundação e 19
ó de 2025.
a Emancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTIRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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