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norma nº 2039/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial visando a inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura da despesa de subvenção social para Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.039/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VISANDO
A INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA COBERTURA DA DESPESA DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PROTETORES DOS
ANIMAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), especialmente para cobertura das
despesas de subvenção social para Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio
Pomba, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Subunidade 02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1803 Preservação Ambiental:
Projeto/Atividade 2.0926 Subvenção AAPARP — Associação de Amigos e Protetores
dos Animais de Rio Pomba
Natureza da Despesa 335043.00 Subvenções Sociais pi 120.000,00
Fonte 1.500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 120.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a anulação total da dotação da saúde de repasse de subvenção
social para a Associação de Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba, por não se tratar de
gastos com saúde, conforme abaixo:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 1007 Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade 2.0724 Subvenção AAPARP — Associação de Amigos e Protetores
dos Animais de Rio Pomba
Natureza da Despesa 335043.00 Subvenções Sociais 120.000,00
Fonte 1.500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 120.000,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
PAO A
TO
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação indicada no art. 1º,
no percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 28 de Agosto
258º da Fundação e 193º
2025.
mancipação.
FERNANDO AN IO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/20283.
OS zuado)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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