br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2040/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2040 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o município de Rio Pomba a conceder contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba para custear despesas de festividade e dá outras providências.
native_id2078

Originating matéria

matéria 3101 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.040/2025
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE RIO POMBA PARA CUSTEAR DESPESAS DE FESTIVIDADE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), destinada ao custeio de despesas relacionadas à realização da Festa do Cavalo -
festividade tradicional voltada à valorização do setor agropecuário e à integração da
comunidade de Rio Pomba e região, a ser realizada no Parque de Exposições Dr. Antônio
Mota Filho.
Art. 2º Fica autorizada a cessão gratuita do uso do Parque de Exposições Dr.
Antônio Mota Filho, pelo Sindicato: dos Produtores Rurais de Rio Pomba, para a
realização da festividade referida no artigo anterior.
Art. 3º O repasse de que trata o art. 1º será formalizado mediante Termo de
Colaboração a ser firmado entre o Município de Rio Pomba e o Sindicato dos Produtores
Rurais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de apresentação de Plano
de Trabalho, contendo a previsão detalhada de aplicação dos recursos e as obrigações
assumidas pelas partes. E
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada:se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 28 de Agosto de 2025.
258º da Fundação e 193º dá Emancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTR/A MACEDO
Prefeito Municip
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →