| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio Pomba a conceder contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba para custear despesas de festividade e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.040/2025 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA CUSTEAR DESPESAS DE FESTIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas relacionadas à realização da Festa do Cavalo - festividade tradicional voltada à valorização do setor agropecuário e à integração da comunidade de Rio Pomba e região, a ser realizada no Parque de Exposições Dr. Antônio Mota Filho. Art. 2º Fica autorizada a cessão gratuita do uso do Parque de Exposições Dr. Antônio Mota Filho, pelo Sindicato: dos Produtores Rurais de Rio Pomba, para a realização da festividade referida no artigo anterior. Art. 3º O repasse de que trata o art. 1º será formalizado mediante Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Rio Pomba e o Sindicato dos Produtores Rurais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de apresentação de Plano de Trabalho, contendo a previsão detalhada de aplicação dos recursos e as obrigações assumidas pelas partes. E Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada:se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 28 de Agosto de 2025. 258º da Fundação e 193º dá Emancipação. FERNANDO ANTÓNIO DUTR/A MACEDO Prefeito Municip Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação