| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba a celebrar convênio intermunicipal com os municípios de Silveirânia e Tabuleiro para a implantação e manutenção do serviço de acolhimento institucional regional para crianças e adolescentes, e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.041/2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE SILVEIRÂNIA E TABULEIRO PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REGIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a celebrar Convênio Intermunicipal com o Município de Silveirânia e o Município de Tabuleiro, tendo como objeto a cooperação técnica e financeira mútua para a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional. Regional — Abrigo Institucional (Criança e Adolescente), a ser prestado mediante Termo de Colaboração a ser firmado com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 28 de 258º da Fundação e 1 da Emancipação. Prefeito Munigipal Certifico que a presente Lei foi publicada no/ Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. LE Jriadva/ Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação