| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Proíbe a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes praticados contra criança e adolescente para cargos, empregos públicos, incluindo aquelas vinculadas a empresas terceirizadas que prestem serviços no município de Rio Pomba. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.044/2025 PROÍBE A CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE PARA CARGOS, EMPREGOS PÚBLICOS, INCLUINDO AQUELAS VINCULADAS A EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Rio Pomba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º No âmbito dos poderes Legislativo e Executivo do Município de Rio Pomba, fica vedada a contratação, nomeação ou designação para cargos públicos de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por: | - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: o E a) estupro de vulnerável; b) corrupção de menores; c) satisfação de lascívia me: d) favorecimento da prost adolescente ou de vulnerávi e) divulgação de cena de e ou de pornografia. lescente; o sexual de crianças ou pr ença de crianç : ou' de forma de. 4 de cena de est vulnerável, de cena de sexo o Estatuto da Criança e do uição, aquisição e posse de filia na Internet; Il - crimes previstos nos artigo Adolescente, que tratam da: pornografia infantil e outras:condt HI - outros crimes de natureza sexual: ianças ou adolescentes previstos na legislação federal. $ 1º Nas escolas e creches municipais, bem como em repartições onde haja predomínio de público infantil, a vedação do caput se aplica por tempo indeterminado. $ 2º Nos demais órgãos públicos municipais, a vedação se dá desde a condenação transitada em julgado até o prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena. Art. 2º A proibição de que trata esta lei sé aplica a: | - cargos de natureza efetiva, comissionada ou temporária; Il - profissionais autônomos, empresas terceirizadas e seus funcionários que realizem atividades em qualquer órgão da administração pública municipal. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 3º Os órgãos responsáveis pela realização de concursos, pela nomeação em cargos e empregos públicos no âmbito do Município de Rio Pomba, deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 4º Nas contratações de empresas terceirizadas para prestar serviços em qualquer órgão público deverá incluir, obrigatoriamente, cláusula contratual exigindo que a contratada comprove a inexistência de condenação transitada em julgado, por crimes contra crianças e adolescentes, daqueles funcionários que prestarão serviço nas repartições públicas municipais. Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei, será exigida também a apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal no momento da contratação ou nomeação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. FE Certifico que a presente Lei conforme estabelecido na Lei Ma Luis da Silva Servidor responsável pela publicação