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norma nº 2044/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaProíbe a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes praticados contra criança e adolescente para cargos, empregos públicos, incluindo aquelas vinculadas a empresas terceirizadas que prestem serviços no município de Rio Pomba.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.044/2025
PROÍBE A CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO OU
DESIGNAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR
CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE PARA CARGOS, EMPREGOS
PÚBLICOS, INCLUINDO AQUELAS VINCULADAS A
EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Rio Pomba, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito dos poderes Legislativo e Executivo do Município de Rio Pomba, fica
vedada a contratação, nomeação ou designação para cargos públicos de pessoas que
tenham condenação transitada em julgado por:
| - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do
Código Penal, tais como: o E
a) estupro de vulnerável;
b) corrupção de menores;
c) satisfação de lascívia me:
d) favorecimento da prost
adolescente ou de vulnerávi
e) divulgação de cena de e
ou de pornografia.
lescente;
o sexual de crianças ou
pr ença de crianç :
ou' de forma de.
4 de cena de est vulnerável, de cena de sexo
o Estatuto da Criança e do
uição, aquisição e posse de
filia na Internet;
Il - crimes previstos nos artigo
Adolescente, que tratam da:
pornografia infantil e outras:condt
HI - outros crimes de natureza sexual: ianças ou adolescentes previstos na
legislação federal.
$ 1º Nas escolas e creches municipais, bem como em repartições onde haja predomínio
de público infantil, a vedação do caput se aplica por tempo indeterminado.
$ 2º Nos demais órgãos públicos municipais, a vedação se dá desde a condenação
transitada em julgado até o prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Art. 2º A proibição de que trata esta lei sé aplica a:
| - cargos de natureza efetiva, comissionada ou temporária;
Il - profissionais autônomos, empresas terceirizadas e seus funcionários que realizem
atividades em qualquer órgão da administração pública municipal.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 3º Os órgãos responsáveis pela realização de concursos, pela nomeação em cargos
e empregos públicos no âmbito do Município de Rio Pomba, deverão adotar as medidas
necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Nas contratações de empresas terceirizadas para prestar serviços em qualquer
órgão público deverá incluir, obrigatoriamente, cláusula contratual exigindo que a
contratada comprove a inexistência de condenação transitada em julgado, por crimes
contra crianças e adolescentes, daqueles funcionários que prestarão serviço nas
repartições públicas municipais.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei, será exigida também a apresentação de
certidões criminais da Justiça Estadual e Federal no momento da contratação ou
nomeação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
FE
Certifico que a presente Lei
conforme estabelecido na Lei
Ma Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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