br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2050/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Município de Rio Pomba a exigir e custear exames toxicológicos para motoristas no momento da admissão, demissão e periodicamente, e dá outras providências.
native_id2091

Originating matéria

matéria 3153 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.050/2025
“Autoriza o Município de Rio Pomba a exigir e
custear exames toxicológicos para motoristas no
momento da admissão, demissão e periodicamente,
e dá outras providências.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Pomba autorizado a aplicar ou exigir e custear os exames
toxicológicos de todos os motoristas vinculados ao seu quadro funcional, no momento da
admissão, da demissão e periodicamente, observado o intervalo mínimo de 6 (seis)
meses e máximo de 18 (dezoito) meses entre cada exame periódico, nos termos da
Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021, com as alterações introduzidas pela
Portaria MTE/GM nº 612, de 25 de abril de 2024, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. O exame tóxicaládio Caliddo "nos: 60 (sessenta) dias anteriores à
admissão poderá ser aproveitado, dispensando-se a: repetição do exame pré-admissional.
Art. 2º Os exames toxicológicos deverão ser realizados em laboratórios devidamente
credenciados, em conformidade com os parâmetros: “estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelo Ministério do: Trabalho e Emprego (MTE) e
demais legislações pertinenteaã VR
Art. 3º O resultado positivo em. exame pré- admissidna] ser: a E insiderado impeditivo para a
contratação do candidato ao catol de: motorista. it,
Art. 4º Nos casos de resultado positivo amam Eriódicos o servidor terá assegurados
o contraditório e a ampla defesa, além:da confidencialidade dos resultados dos
respectivos exames, podendo requerer a realização de contraprova, às suas expensas,
observado o princípio do devido processo legal.
$ 1º. A convocação para realização do exame periódico será feita com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
8 2º. A recusa imotivada do servidor em se submeter ao exame periódico sujeitará o
infrator às penalidades previstas na Lei Complementar nº 17/2015 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Rio Pomba).
Art. 5º O resultado positivo em exame demissional sujeitará o servidor às consequências
previstas na legislação federal aplicável, bem como às disposições da Lei Complementar
nº 17/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Pogába), para fins de
registro funcional e responsabilização administrativa.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, definindo os procedimentos administrativos
necessários à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 13 de Outubro de 2025;
258º da Fundação e 193º da ancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi ublicada no: Diá io.
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023
no Luis da Silva
Servidor. responsável pela pub
; Oficial dos Municípios Mineiros,

open original →