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norma nº 2060/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAumenta o índice de suplementação contido na Lei nº 1.991/2024 para o exercício de 2025.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.060/2025
“AUMENTA O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO CONTIDO
NA LEI Nº. 1.991/2024 PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de mais 15,00% (quinze por cento) do
orçamento vigente do Município, além dos 30,00% já autorizados pela Lei nº. 1.991/2024,
podendo, para tanto, se utilizar dos seguintes recursos, previstos no que dispõe o art. 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64:
| - anulação parcial e/ou total de dotações previstas;
Il - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI — superávit financeiro. a
Parágrafo Único. Os decretos de abertura de créditos suplementares de que trata o
caput deste artigo, estabelecerão os correspondentes 'detalhamentos, por natureza de
despesa, e critérios de apoios observadas as diepiaaes contidas nesta lei e na
legislação vigente. a
“Art. 4º Fica o Chefe do, Poder Executivo Mu ipa autorizado a:
| — abrir créditos suplémentéies até o. valor: correspondente a 45% (quarenta e
cinco por cento) do montante: da despesa fixada nesta Lei, mediante a
utilização do recurso: proveniente:de anulação de dotações (nos termos do
inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 (observado o
disposto no inciso | do $ 1º e no 8 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964) ou
excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025
(observado o disposto no inciso Il do $ 1º e no 8 3º do art. 43 da Lei nº 4.320,
de 1964);
Il — efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por
antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32
a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $ 8º
do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá inserir
natureza de despesa em categoria de programação já existente, para fins de
adequada execução orçamentária.”
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 3º. Ficam autorizadas, ainda, as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 18 de Nove
258º da Fundação e 193
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no. Di: rio Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Mun E | 926/20 23 E
E Luis gula
Servidor responsável pela publicação

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