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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2065/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento e atendimento prioritário das pessoas com doenças renais crônicas no âmbito dos serviços públicos e privados no município de Rio Pomba e dá outras providências.
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matéria 3220 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.065/2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS COM
DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS NO ÂMBITO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito municipal, as pessoas com doenças renais
crônicas como pessoas portadoras de deficiência orgânica, sendo assim beneficiárias de
atendimento prioritário nos serviços públicos municipais e nos estabelecimentos privados
localizados no território do Município de Rio Pomba.
Art. 2º O Executivo Municipal regula entará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo os procedimental eracionais necessários à sua implementação.
Art. 3º Esta Lei entra em viga na eta de sua NM
Rio sa 25 de Novembrofdé 2025.
258º da Fundação e 1937 da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
“Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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