| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento e atendimento prioritário das pessoas com doenças renais crônicas no âmbito dos serviços públicos e privados no município de Rio Pomba e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.065/2025 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito municipal, as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas portadoras de deficiência orgânica, sendo assim beneficiárias de atendimento prioritário nos serviços públicos municipais e nos estabelecimentos privados localizados no território do Município de Rio Pomba. Art. 2º O Executivo Municipal regula entará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimental eracionais necessários à sua implementação. Art. 3º Esta Lei entra em viga na eta de sua NM Rio sa 25 de Novembrofdé 2025. 258º da Fundação e 1937 da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO “Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação