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norma nº 2046/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.046/2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar veículo
automotor consistente em ônibus urbano escolar acessível à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba —
MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.438.107/0001-23, sediada na Rua Coronel Francisco Vieira, nº.
417, Bairro Rosário, neste município de Rio Pomba — MG.
Parágrafo único — A doação será precedida de avaliação conforme
trata o art. 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de
Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e
responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades
civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o veículo doado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro
de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis
correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a
formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a
Donatária.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação
no orçamento financeiro vigente, no valor de R$ 425.000,00
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinada à cobertura das
despesas de que trata o art. 1º, em conformidade com a seguinte
dotação:
[Poder Executivo
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto Atividade
[Aquisição de Veículo c/ Acessibilidade para Transporte
[Escolar
quipamentos e Material Permanente [425.000,00
40.000 |Transf. do FUNDEB — Impostos e[309.523,92
Transf. de Impostos
1.500.000. |Recursos não Vinculados de Impostos 115.476,08
[425.000,00
Art. 5º Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora
criada, decorrentes da anulação de dotações, conforme
discriminado abaixo:
[Natureza da Despesa
Fontes
[Unidade
Subunidade
[Função
Subfunção
[Programa
Projeto/Atividade
[Natureza da Despesa
Fontes Transf. do FUNDEB — Impostos e Transf
de Impostos
[Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada por esta Lei até o
limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme
previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano
Plurianual (PPA) em razão da criação da ação orçamentária 867 —
Aquisição de Veículo com Acessibilidade para Transporte Escolar.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio Pomba, 19 de Setembro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Luis da Silva
Código Identificador:F3115B06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/09/2025. Edição 4114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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