| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.046/2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar veículo automotor consistente em ônibus urbano escolar acessível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba — MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.438.107/0001-23, sediada na Rua Coronel Francisco Vieira, nº. 417, Bairro Rosário, neste município de Rio Pomba — MG. Parágrafo único — A doação será precedida de avaliação conforme trata o art. 76 da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a Donatária. Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinada à cobertura das despesas de que trata o art. 1º, em conformidade com a seguinte dotação: [Poder Executivo Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto Atividade [Aquisição de Veículo c/ Acessibilidade para Transporte [Escolar quipamentos e Material Permanente [425.000,00 40.000 |Transf. do FUNDEB — Impostos e[309.523,92 Transf. de Impostos 1.500.000. |Recursos não Vinculados de Impostos 115.476,08 [425.000,00 Art. 5º Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora criada, decorrentes da anulação de dotações, conforme discriminado abaixo: [Natureza da Despesa Fontes [Unidade Subunidade [Função Subfunção [Programa Projeto/Atividade [Natureza da Despesa Fontes Transf. do FUNDEB — Impostos e Transf de Impostos [Unidade Subunidade Função Subfunção Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada por esta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano Plurianual (PPA) em razão da criação da ação orçamentária 867 — Aquisição de Veículo com Acessibilidade para Transporte Escolar. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 19 de Setembro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:F3115B06 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/09/2025. Edição 4114 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/