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norma nº 2047/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do Município de Rio Pomba para construção de nova sede para Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAÇMENTO EM VIGÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.047/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO
DE NOVA SEDE PARA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo.
Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a
LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no
orçamento financeiro vigente no valor de R$ 2.092.000,00 (dois
milhões, noventa e dois mil reais), especialmente para cobertura das
despesas para edificação de nova Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos e novo Almoxarifado, em conformidade com a seguinte
classificação:
Poder Executivo
[02.06.00
[Unidade ecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
[Subunidade ecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função
Subfunção infraestrutura Urbana
Programa [Programa de Desenvolvimento/Serviços Urbanos.
Projeto Atividade [Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras
[44905 Obras c Instalações K
1.710.000. |Transferência Especial dos Estados [1.300.000,00
02
Fontes
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos
de superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de
2024, bem como excesso de arrecadação no exercício vigente,
conforme discriminado abaixo:
2.706.000 Transferência Especial da União [792.000,00
[TOTAL DE RECURSOS DE SUPERÁVIT [792.000,00
[Excesso de Arrecadação apurado em 2025
Transferência Especial dos Estados 1.300.000,00
SOS DE EXC] DE ARRECADAÇÃO 1.300.000,00
TOTAL GERAL 2.092.000,00
Art. 3º. Fica criada a dotação para Construção da Sede da Secretaria
Municipal de Obras, bem como autorizado o Poder Executivo
Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do
Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes
alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da
criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da
ação 866 — Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio Pomba, 19 de Setembro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Luis da Silva
Código Identificador:E6OBD3EEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/09/2025. Edição 4114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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