| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do Município de Rio Pomba para construção de nova sede para Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAÇMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.047/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 2.092.000,00 (dois milhões, noventa e dois mil reais), especialmente para cobertura das despesas para edificação de nova Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e novo Almoxarifado, em conformidade com a seguinte classificação: Poder Executivo [02.06.00 [Unidade ecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos [Subunidade ecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Função Subfunção infraestrutura Urbana Programa [Programa de Desenvolvimento/Serviços Urbanos. Projeto Atividade [Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras [44905 Obras c Instalações K 1.710.000. |Transferência Especial dos Estados [1.300.000,00 02 Fontes Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024, bem como excesso de arrecadação no exercício vigente, conforme discriminado abaixo: 2.706.000 Transferência Especial da União [792.000,00 [TOTAL DE RECURSOS DE SUPERÁVIT [792.000,00 [Excesso de Arrecadação apurado em 2025 Transferência Especial dos Estados 1.300.000,00 SOS DE EXC] DE ARRECADAÇÃO 1.300.000,00 TOTAL GERAL 2.092.000,00 Art. 3º. Fica criada a dotação para Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da ação 866 — Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 19 de Setembro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:E6OBD3EEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/09/2025. Edição 4114 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/