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norma nº 2049/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera a Lei nº 1.895, de 04 de julho de 2023, que institui o Programa Partilha Solidária, para permitir, em caráter excepcional, o pagamento do benefício por meio de transferência bancária ou equivalente.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O
PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO DE
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU EQUIVALENTE.
LEI Nº 2.049/2025
“ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO
DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA
PARTILHA SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR,
EM CARATER EXCEPCIONAL, (9)
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO
DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU
EQUIVALENTE.”
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município remete à apreciação da Egrégia
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.895, de 04 de julho de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício a que se refere o artigo anterior será
concedido mensalmente, por meio de cartão magnético,
fornecido pelo órgão concedente, com a respectiva
identificação do responsável e seu respectivo número de
identificação, sendo em hipótese alguma cumulativo.
$ 1º O pagamento do benefício do Programa Partilha Solidária
deverá ser executado por empresa do ramo, mediante
contratação da prestação desse serviço pela Prefeitura
Municipal de Rio Pomba.
$ 2º A comprovação do pagamento será feita mediante a
entrega de comprovante de recebimento, emitido por empresa
contratada, através de relatórios mensais.
$ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado por
Decreto do Executivo, poderá o pagamento do benefício ser
efetuado em pecúnia, por meio de transferência eletrônica de
valores (TED, TEV, PIX) ou equivalente, assegurada a
rastreabilidade e a transparência da operação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 25 de Setembro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Luis da Silva
Código Identificador:1FB193AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/09/2025. Edição 4117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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