| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.895, de 04 de julho de 2023, que institui o Programa Partilha Solidária, para permitir, em caráter excepcional, o pagamento do benefício por meio de transferência bancária ou equivalente. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA GABINETE DO PREFEITO ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU EQUIVALENTE. LEI Nº 2.049/2025 “ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARATER EXCEPCIONAL, (9) PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU EQUIVALENTE.” FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município remete à apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.895, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O benefício a que se refere o artigo anterior será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, fornecido pelo órgão concedente, com a respectiva identificação do responsável e seu respectivo número de identificação, sendo em hipótese alguma cumulativo. $ 1º O pagamento do benefício do Programa Partilha Solidária deverá ser executado por empresa do ramo, mediante contratação da prestação desse serviço pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba. $ 2º A comprovação do pagamento será feita mediante a entrega de comprovante de recebimento, emitido por empresa contratada, através de relatórios mensais. $ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado por Decreto do Executivo, poderá o pagamento do benefício ser efetuado em pecúnia, por meio de transferência eletrônica de valores (TED, TEV, PIX) ou equivalente, assegurada a rastreabilidade e a transparência da operação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de Setembro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:1FB193AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/09/2025. Edição 4117 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/