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norma nº 2051/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de construção do Centro de Convivência e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.051/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS
DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo.
Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a
LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no
orçamento financeiro vigente no valor de R$356.030,00 (trezentos e
cinquenta e seis mil e trinta reais), especialmente para inclusão de
dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de
construção do centro de convivência, em conformidade com a
seguinte classificação:
[Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade [Construção do Centro de Convivência
1.665.000 Transf. De Convênios e Outros|286.500,00
[Natureza da Despesa [356.030,00
Fontes
Repasses Vinculados à Assistência
Social
Recursos não Vinculados de Impostos [69.530,00
356.030,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos
de superávit financeiro e excesso de arrecadação das seguintes fontes,
conforme discriminado abaixo:
Excesso de Arrecadação
[Fonte 1.665.000 Transf. Convênios e Outros Repasses Vinculados à Assistência] R$356.030,00
Social
Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024 — [o
Fonte 2.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos RS 69.530,00
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar
esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes
alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da
criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da
ação 735 — Construção do Centro de Convivência.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio Pomba, 13 de Outubro de 2025; 258º da Fundação e 193º da
Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Luis da Silva
Código Identificador:2F8F498F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/10/2025. Edição 4130
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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