| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de construção do Centro de Convivência e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.051/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$356.030,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e trinta reais), especialmente para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de construção do centro de convivência, em conformidade com a seguinte classificação: [Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade [Construção do Centro de Convivência 1.665.000 Transf. De Convênios e Outros|286.500,00 [Natureza da Despesa [356.030,00 Fontes Repasses Vinculados à Assistência Social Recursos não Vinculados de Impostos [69.530,00 356.030,00 Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação das seguintes fontes, conforme discriminado abaixo: Excesso de Arrecadação [Fonte 1.665.000 Transf. Convênios e Outros Repasses Vinculados à Assistência] R$356.030,00 Social Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024 — [o Fonte 2.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos RS 69.530,00 Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica autorizada a inclusão da ação 735 — Construção do Centro de Convivência. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 13 de Outubro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:2F8F498F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/10/2025. Edição 4130 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/