| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1,4832014 INSTITUI O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art 1º Fica instituído o auxilio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos desta Lei. $ 1º O auxilio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do ou similar. $ 2º O auxiio-alimentação será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal, efetivos e comissionados, independente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo at 2º Co comieroo do Câonaro taniinadaa ao auxilio-alimentação mensal na proporção dos dias trabalhados, O ata do regiao da porão a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue. os rot pes cd pa onde io a aà alimentação, devendo observar os procedimentos licitatórios Art. 5º O auxilio-alimentação previsto nesta Lei tem natureza estritamente indenizatória e, nesta | - não tem natureza salarial ou remuneratória; Il - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, Il — não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário: Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO V — não configura rendimento tributável do servidor. Art 6º O auxiio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica, diária ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art 7º O valor do auxiio-alimentação de que trata esta Lei é fixado em R$200,00 (duzentos reais) mensais para todos os servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba. $ 1º O auxilio-alimentação será pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência. $ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior será atualizado anualmente, a partir da vigência desta Lei, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos doze meses anteriores, ou por outro indice oficial que venha a substituí-lo Ant. 8º O pagamento indevido do auxilio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o an av A apantnR AN AAID PSA em lei. previstas $ 1º Os valores recebidos indevidamente o restituídos no mês subsequente, de uma Certifico que a presente Lei foi publicada por Municipal. Rio Pomba, 30 de Junho de 2014. MuCS fóra DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Chefe de Gabinete