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norma nº 1483/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1483 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1,4832014
INSTITUI O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art 1º Fica instituído o auxilio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de
Rio Pomba, nos termos desta Lei.
$ 1º O auxilio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do
ou similar.
$ 2º O auxiio-alimentação será concedido a todos os servidores ativos da Câmara
Municipal, efetivos e comissionados, independente da jornada de trabalho, desde que
efetivamente em exercício nas atividades do cargo
at 2º Co comieroo do Câonaro taniinadaa ao auxilio-alimentação mensal na
proporção dos dias trabalhados, O ata do regiao da porão
a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para
doar sangue.
os rot pes cd pa onde io a aÃ
alimentação, devendo observar os procedimentos licitatórios
Art. 5º O auxilio-alimentação previsto nesta Lei tem natureza estritamente indenizatória
e, nesta
| - não tem natureza salarial ou remuneratória;
Il - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos,
Il — não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
V — não configura rendimento tributável do servidor.
Art 6º O auxiio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais
como auxílio para cesta básica, diária ou vantagem pessoal originária de qualquer forma
de auxílio ou benefício alimentação.
Art 7º O valor do auxiio-alimentação de que trata esta Lei é fixado em R$200,00
(duzentos reais) mensais para todos os servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba.
$ 1º O auxilio-alimentação será pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao de
referência.
$ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior será atualizado anualmente, a partir da
vigência desta Lei, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado
nos doze meses anteriores, ou por outro indice oficial que venha a substituí-lo
Ant. 8º O pagamento indevido do auxilio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o
an av A apantnR AN AAID PSA
em lei.
previstas
$ 1º Os valores recebidos indevidamente o restituídos no mês subsequente, de uma
Certifico que a presente Lei foi publicada por
Municipal. Rio Pomba, 30 de Junho de 2014.
MuCS fóra
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Chefe de Gabinete

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