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norma nº 2058/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui medidas de incentivo à pesquisa científica, tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Município de Rio Pomba e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Es
Serras
LEI Nº 2.058/2025
INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO À PESQUISA
CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO NO
AMBIENTE PRODUTIVO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica, tecnológica e à inovação no
ambiente produtivo no Município de Rio Pomba, com base nos princípios constitucionais e na
legislação federal pertinente, visando ao desenvolvimento sustentável, tecnológico, econômico e
social local.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que
resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou melhorias significativas;
Il - Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, ou outro
desenvolvimento tecnológico com potencial de gerar inovação;
HI - ICT: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, pública ou privada, que realiza pesquisa
científica ou tecnológica;
IV - NIT: Núcleo de Inovação Tecnológica, estrutura destinada à gestão da política de inovação de
uma ou mais ICTs;
V - Empresa de Base Tecnológica (EBT): empresa cuja atividade principal é baseada em criação
ou uso intensivo de tecnologia;
VI - Startup: empresa recém-criada de base a com modelo de negócio inovador,
escalável e repetível; ;
VII - Arranjo Produtivo Local (APL): aglomeração témitorial de agentes econômicos, políticos e
sociais que atuam de forma cooperativa em atividades produtivas específicas;
VIII - Parque Tecnológico: complexo que promove a cultura de inovação e a integração entre
empresas e ICT's;
IX - Incubadora de Empresas: estrutura de apoio logístico, gerencial e tecnológico ao
desenvolvimento de novos empreendimentos inovadores;
X - Bônus Tecnológico: subvenção para apoio a micro e pequenas empresas em projetos de
inovação, conforme regulamento específico;
XI - Ecossistema de Inovação: rede de organizações que interagem para promover ciência,
tecnologia e inovação em um território.
“CAPÍTULO ,
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Rio Pomba, com
atribuições consultivas, propositivas e fiscalizadoras, composto por representantes do Poder
Público, Instituições de Ensino e Pesquisa, setor empresarial e sociedade civil organizada.
Art. 4º O Conselho será regulamentado por decreto e terá como competências principais:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
|- propor políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação;
Il - orientar a aplicação de recursos e acompanhar projetos de inovação;
III - estabelecer diretrizes para o fomento científico e tecnológico no município.
CAPÍTULO Ill
DO FOMENTO À INOVAÇÃO
Art. 5º O Município de Rio Pomba poderá conceder incentivos a projetos de inovação, por meio
de:
| - concessão de uso de bens públicos;
Il - apoio técnico e infraestrutura;
HI - parcerias com ICT's;
IV - bolsas e bônus tecnológicos;
V"- mentorias e programas de aceleração;
VI - contratação direta para encomendas tecnológicas, nos termos da legislação federal vigente.
R CAPÍTULO IV.
DO APOIO À QUALIFICAÇÃO E AOS PROJETOS
Art. 6º O Município poderá apoiar projetos inovadores mediante repasse de recursos, bolsas ou
uso compartilhado de estruturas públicas, desde que os projetos estejam alinhados com as
políticas de inovação e sejam aprovados pelo Conselho Municipal.
CAPÍTULO V
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º O Poder Executivo poderá destinar anualmente recursos. específicos para o fomento à
inovação, devendo prever rubrica própria no orçamento municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
publicação. à
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 06 de Novembro de 2025.
258º da Fundação e 193º dá Emancipação.
FERNANDO. A NIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipál
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Ro Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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