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norma nº 2062/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInclui o Anexo de Metas e Prioridades e altera o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Fiscos Fiscais à Lei nº 2.024, de 26 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
V, BETTO SA
LEI Nº 2.062/2025
"INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES E ALTERA
O ANEXO DE METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS
FISCAIS À LEI Nº. 2.024, DE 26 DE JUNHO DE 2.025, QUE
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026"
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais à Lei nº 2.024, de 26 de
junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, previstos nas
alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes
dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no $ 2º, de seu artigo 2º.
Art. 2º. Autoriza-se a inclusão do Anexo:de Metas e Prioridades de que trata o $ 2º do art.
1º da Lei 2.024, de 26 de junho de 2025, nos termos do'8 2º do art. 1º da Lei nº. 2.024, de
26 de junho de 2025.
Art. 3º. A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos
instumentos de planejamento, conforme estabelecido: no caput do art. 5º, da Lei
Complementar Federal nº 18, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor E T data de sua a publicação.
“ Rio Pomba; 25 de Novembro de 2025.
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO/ DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
NE
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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