| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Inclui o Anexo de Metas e Prioridades e altera o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Fiscos Fiscais à Lei nº 2.024, de 26 de junho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 V, BETTO SA LEI Nº 2.062/2025 "INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES E ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS À LEI Nº. 2.024, DE 26 DE JUNHO DE 2.025, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026" A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais à Lei nº 2.024, de 26 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no $ 2º, de seu artigo 2º. Art. 2º. Autoriza-se a inclusão do Anexo:de Metas e Prioridades de que trata o $ 2º do art. 1º da Lei 2.024, de 26 de junho de 2025, nos termos do'8 2º do art. 1º da Lei nº. 2.024, de 26 de junho de 2025. Art. 3º. A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instumentos de planejamento, conforme estabelecido: no caput do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 18, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor E T data de sua a publicação. “ Rio Pomba; 25 de Novembro de 2025. 258º da Fundação e 193º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO/ DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. NE Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação