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norma nº 2063/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a 2029.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.063/2025
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029."
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a 2029
(PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal,
nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da
administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico
Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º. As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº. 2.024, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Oramantie Anual pe 2026.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de: programas Artáies do Plano Plurianual 2026-2029,
bem como a inclusão de novos programas, poderá ser Bishosta pelo Poder Executivo, por
meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º. A inclusão, exclusadit ou altéração de ações orçamentárias e suas metas financeiras
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo:com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras. eai açoos ads na LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na: data de sua publicação.
Rio Pomba, 25 de Novémbro de 2025.
258º da Fund a Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
ADS
Servidor responsável pela publicação

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