| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a 2029. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.063/2025 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029." A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. Art. 2º. As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº. 2.024, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Oramantie Anual pe 2026. Art. 3º. A exclusão ou alteração de: programas Artáies do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser Bishosta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. Art. 4º. A inclusão, exclusadit ou altéração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo:com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras. eai açoos ads na LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na: data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de Novémbro de 2025. 258º da Fund a Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. ADS Servidor responsável pela publicação