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norma nº 2064/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.064/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026,
repasses via subvenção ou contribuição social às entidades relacionadas, nos valores abaixo
especificados:
ENTIDADE VALOR (R$) |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Rio Pomba 10.000,00
Associação Quilombola Comunidade dos Coelhos 15.000,00
Sociedade Espírita Allan Kardec A.E. Caridade 10.000,00
Associação Calor Humano 25.000,00
Associação Santa Luiza de Marillac .. FADO 250.000,00
Associação de Pais e Amigos. . xcepcionais APAE (gestão e | 1.056.800,00
manutenção de serviços) É af Ra
Grupo de Apoio ao Autista de Rio Hombá 30.000,00
Associação de Mulheres de Rio Pomba 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais (repasse e gestão de Sendas 131.000,00
Associação Agroecológica Ecoletivo 10.000,00
Associação Amigos Protetores dos Animais de Rio Pomba — AAPARP 120.000,00
Escola de Samba Unidos do Fomento 30.000,00
Associação Ilê Asé Omo Odé É 10.000,00
Associação Musical Santa Cecília 20.000,00
G.R.E.S. Levanta Poeira 30.000,00
G.R.E.S. Unidos do Rosário. 30.000,00
Torneio de Férias de Rio Pomba : 35.000,00
Associação Comunitária Sagrado Coração de Jesus 10.000,00
Associação Legendário Moto Clube de Rio Pomba 11.000,00
Pombense Esporte Clube 30.000,00
Clube Runners 12.000,00
Bike Clube Rio Pomba 18.000,00
Associação Desportiva Champion Futebol Clube 15.500,00
América Atlético Clube 30.000,00
Confederação Nacional dos Municípios — CNM 17.590,00
Associação dos Municípios da Microrregjão do Vale do Piranga — AMPAR 72.000,00
Associação Mineira de Municípios — AMM 18.000,00
Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba — ACIRP 15.000,00
Fundação Salvar 24.000,00
Conselho Nacional e Estadual de Secretarias Municipais de Saúde — 15.660,00
CONASEMS/COSEMS
Hospital São Vicente de Paulo (gestão de serviços) 2.780.000,00
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER 175.160,00
| Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE
A é
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Repasse Fundo da Infância e Adolescência — FIA apoio às instituições 105.000,00
Instituto Realizar — Educação, Cultura, Arte e Esporte 625.000,00
Gerenciamento da Assistência ao Idoso 30.000,00
Associação de Circuito Turístico 15.650,00
Espaços e Organizações Culturais 5.000,00
Art. 2º As subvenções/contribuições sociais previstas nesta Lei serão concedidas
exclusivamente às entidades mencionadas no art. 1º, desde que estejam legalmente
constituídas e em regular funcionamento.
Parágrafo único - A concessão de contribuição, subvenção social e termos de cooperação
técnica ficam condicionados à existência de instrumento formal entre a instituição beneficiada
e o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a disponibilidade
financeira do Município e observada a programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos
ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com é as normas legais e regulamentares.
81º A prestação de contas dever ter Aocunerido que, comprovem a correta aplicação
dos recursos, em conformidadaa com.as: normas legais. :
8 2º A entidade que deixar de SE contas « ou tiver suas contas rejeitadas ficará impedida
de receber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados.
$ 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação de documentos fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem
emitidos em nome da entidade prestadora. do pelicia
Art. 5º As despesas decorrentes» desta Lei: correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal. o
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de eo de 2026.
258º da Fundação e 193%da Emancipação.
FERNANDO ANÍÔNIO DYTRA MACEDO
Prefeito Municlpal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcôs Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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