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norma nº 2080/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
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matéria 3269 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.080/2026
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a recompor a perda
remuneratória dos servidores públicos municipais em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove
décimos por cento), a título de revisão geral anual.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional
aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) ou
outro que venha a substituí-lo. j
Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, conforme
disposto no 87º do art. 198 da: Constituição da República, fica assegurada remuneração
equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os repasses do governo federal.
Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede pública da educação
básica em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) para 2.026, segundo disposição
da Medida Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026.
Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se:ão à conta de Dotações Orçamentárias
próprias, antevistas no orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, 09 de Mar
259º da Fundação e 194º
de 2026.
Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Ea da Silva
Servidor responsável pela publicação

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