| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.080/2026 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a recompor a perda remuneratória dos servidores públicos municipais em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos por cento), a título de revisão geral anual. Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) ou outro que venha a substituí-lo. j Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, conforme disposto no 87º do art. 198 da: Constituição da República, fica assegurada remuneração equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os repasses do governo federal. Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede pública da educação básica em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) para 2.026, segundo disposição da Medida Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026. Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se:ão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, antevistas no orçamento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 09 de Mar 259º da Fundação e 194º de 2026. Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Ea da Silva Servidor responsável pela publicação