| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Assessor Jurídico e dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.081/2.026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta décimos por cento). Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2026, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.972/2024. Art. 2º. Os agentes políticos a que s se refere o art. 1º são o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. ; Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão: à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2.026. Rio Pomba, 09 de Março de 2026. 259º da Fundação e 194º dã Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Mar Luis da Silva Servidor responsável pela publicação