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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2081/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Assessor Jurídico e dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.081/2.026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos
agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do
percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta décimos por cento).
Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro
de 2026, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.972/2024.
Art. 2º. Os agentes políticos a que s se refere o art. 1º são o Prefeito, Vice-prefeito e os
Secretários Municipais. ;
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão: à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais
ao dia 1º de janeiro de 2.026.
Rio Pomba, 09 de Março de 2026.
259º da Fundação e 194º dã Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Mar Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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