| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. |
| native_id | 2126 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº: 2.082/2026 Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual constante no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação: Rio Pomba, 09 de Março de 2026. 259º da Fundação e 194º da ancipação. FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Servidor responsável pela publicação