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norma nº 2082/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº: 2.082/2026
Concede a revisão geral anual do vencimento dos
servidores públicos da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual constante no caput se refere à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE no período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação:
Rio Pomba, 09 de Março de 2026.
259º da Fundação e 194º da ancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Servidor responsável pela publicação

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