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norma nº 2083/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONTRATAR E DISPONIBILIZAR ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.083/2026
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONTRATAR E
DISPONIBILIZAR ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM
DIREITO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, MEDIANTE ACORDO DE
COOPERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba/MG autorizada a contratar 01 (um)
estagiário na modalidade de graduação em Direito, regularmente matriculado em curso
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para disponibilização ao
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput observará integralmente as
disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais normas
aplicáveis à matéria.
Art. 2º O estagiário contratado. nos termos desta Lei fará jus aos seguintes direitos e
benefícios:
| bolsa-auxílio mensal no valor-de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais);
Il — auxílio-transporte mensal no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais);
Ill — seguro contra acidentes pessoais, .nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei Federal nº
11.788/2008;
IV — recesso remunerado de 30. (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, ou
proporcional ao período estagiado, preferencialmente durante as férias escolares.
Art. 3º O contrato de estágio terá as seguintes características:
I- carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
Il — duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, não podendo exceder o
limite de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência,
previsto no art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008;
HI — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o projeto pedagógico do curso de
graduação em Direito;
Iv — supervisão por profissional qualificado designado pelo Poder Judiciário de”Minas
Gerais.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º A disponibilização do estagiário ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre a Câmara
Municipal de Rio Pomba e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, observadas as
disposições da Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024 do TJMG ou norma superveniente.
Art. 5º A frequência do estagiário cedido será controlada pela entidade cessionária que
deverá informar, mensalmente, por escrito, à Câmara Municipal de Rio Pomba, cópia do
controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 6º O recrutamento e seleção do estagiário ficará a cargo dos cessionários.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio Pomba.
Art. 8º O Acordo de Cooperação com o Poder Judiciário de Minas Gerais poderá ser
prorrogado, renovado ou rescindido, observadas as formalidades legais e o interesse
público.
Parágrafo Único. A revogação da cessão poderá ser efetivada a qualquer tempo, em
havendo interesse público, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio à
entidade, sem que isso gere direitos.ao estagiário cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 9º A Presidência da Câmara Municipal fica autorizada a praticar todos os atos
necessários à execução desta Lei, inclusive celebrar-o Acordo de Cooperação com o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais e firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a
instituição de ensino e o estagiário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 09 de Março de 2026.
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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