| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio Pomba a conceder subvenção social à Associação Comunitária Riopombense de Radiodifusão – ARR e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.077/2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIOPOMBENSE DE RADIODIFUSÃO —- ARR E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIOPOMBENSE DE RADIODI- FUSÃO — ARR, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 01.813. 039/0001 -76, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.214, de 2005. Parágrafo único - A concessão de subvenção social de que trata esta lei fica condicionada à existência de instrumento formal entre a instituição beneficiada e o Município, no qual serão esta- belecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a disponibilidade financeira do Município e observada a programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as normas legais e regulamentares. 81º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem a correta aplicação dos re- cursos, em conformidade com as normas legais. 8 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas rejeitadas ficará impedida de re- ceber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados. 8 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação: de documentos fiscais ou equiva- lentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço. ; Art. 4º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:19.000,00 (dezenove mil reais), para reforço da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.10.02.23.695.0031.2.0215, utilizando-se, como re- curso para abertura do crédito, superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, vinculado à Fonte de Recursos 1.500.000, nos termos do art. 43, 81º, inciso |, da Lei Fe- deral nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação? Rio Pomba, 09 de 259º da F. a Emancipação. FERNANDO A ÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municip Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. ficial dos Municípios Mineiros, conforme Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação