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← Rio Pomba (MG)

norma nº 2077/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o município de Rio Pomba a conceder subvenção social à Associação Comunitária Riopombense de Radiodifusão – ARR e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.077/2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
RIOPOMBENSE DE RADIODIFUSÃO —- ARR E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no
uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIOPOMBENSE DE RADIODI-
FUSÃO — ARR, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº
01.813. 039/0001 -76, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.214, de 2005.
Parágrafo único - A concessão de subvenção social de que trata esta lei fica condicionada à
existência de instrumento formal entre a instituição beneficiada e o Município, no qual serão esta-
belecidas as obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a disponibilidade financeira
do Município e observada a programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos ao Poder
Executivo Municipal, em conformidade com as normas legais e regulamentares.
81º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem a correta aplicação dos re-
cursos, em conformidade com as normas legais.
8 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas rejeitadas ficará impedida de re-
ceber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados.
8 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação: de documentos fiscais ou equiva-
lentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em
nome da entidade prestadora do serviço. ;
Art. 4º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:19.000,00 (dezenove mil reais), para
reforço da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.10.02.23.695.0031.2.0215, utilizando-se, como re-
curso para abertura do crédito, superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, vinculado à Fonte de Recursos 1.500.000, nos termos do art. 43, 81º, inciso |, da Lei Fe-
deral nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação?
Rio Pomba, 09 de
259º da F. a Emancipação.
FERNANDO A ÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municip
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
ficial dos Municípios Mineiros, conforme
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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